TJDFT - 0705003-37.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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10/07/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 08:16
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA GIRLANDIA MARQUES VERAS em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:42
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/05/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA GIRLANDIA MARQUES VERAS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705003-37.2025.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: MARIA GIRLANDIA MARQUES VERAS RECONVINDO: BEATRIZ DA SILVA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por MARIA GIRLÂNDIA MARQUES em face de BEATRIZ DA SILVA CONCEIÇÃO.
Conforme endereço informado na procuração de ID 232896718, a parte autora tem domicílio na Vila Estrutural, Guará-DF.
O endereço indicado parte ré situa-se na Rua Jasmim, Lote D, Conjunto 6, HC, Cidade Nova, Gama, Brasília/DF.
A Lei Complementar 958, de 20 de dezembro de 2019, redefiniu os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal.
Desse modo, o DVO (Cidade Nova) ficou reconhecido como um bairro de Santa Maria.
O §5º do art. 63 do CPC, incluído pela recente Lei n° 14.879/2024, considera prática abusiva o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, e permite, nesta hipótese, a declinação da competência de ofício, ainda que o critério aplicável seja de competência relativa (territorial).
Pelas razões acima expostas, declaro a incompetência do juízo da 2ª Vara Cível do Gama-DF para o processamento e julgamento do feito.
Proceda a imediata redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, em razão do pedido de Tutela de urgência.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/04/2025 23:12
Recebidos os autos
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15/04/2025 23:12
Declarada incompetência
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15/04/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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