TJDFT - 0702474-45.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de JULIANO CARLOS DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702474-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JULIANO CARLOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o mandado de busca e apreensão e citação foi devolvido sem cumprimento.
Constou na diligência id 246679555, que o réu MORA.
Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO no endereço que consta no ID 246679555 ou 241356617 ou POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Gama/DF, 21 de agosto de 2025 22:08:55.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
21/08/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Número do processo: 0702474-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: JULIANO CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado e se possui o veículo.
Destinatário: JULIANO CARLOS DOS SANTOS Endereço: Quadra 5 Conjunto K, 5, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-312 Telefone: (061 )098517978 VEÍCULO: Marca FORD, modelo KA SE PLUS AT1.5SDC, chassi n.º 9BFZH54S8L8493561, ano de fabricação 2020 e modelo 2020, cor CINZA, placa BDX3A65, renavam *12.***.*93-93 Depositário fiel: 40.944.848 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086, 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001-57, (61) 986160530, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001-24, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595-1716,61 9595- 1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0001-80, (81)3132-7537, BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001-83, (61) 9226-7060, CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496- 6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001-76, (61)98411-6500,61 98411-6500, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, (61)99619-2572,61 9619-2572, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001- 80, (61)98133-8983,61-982450776, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713, JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43, , JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF *25.***.*82-68, (61) 8476-9973, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, , JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96, , LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001-30, (61)99500-2755, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330-4457,(61) 9815-3796, LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, (61)8554-4012,(61) 98554- 4012,(61) 98554-4012, MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001-91, , MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001- 52, (61)9191-6295, MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/0001-01, , MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001-70, (61)99991-0199, RAIMUNDO CÉSAR GENEROSO MALAQUIAS, CPF *12.***.*85-53, 61 9882-0663, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001-67, (61)8412- 4713,(61) 984124713, ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF *05.***.*58-74, RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559-5111,61 8559-5111, SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA *40.***.*41-95, CNPJ 047.035.436/0001- 80, , VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF *46.***.*07-53, (61) 98532--5504 ,(61) 98532--5504 , WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02, , WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, 61 8523-2503, 59.231.913 MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001-61, (61) 98496-6796 Determinação de emenda ID 229975931 suprida.
De início, determino a alteração pela Secretaria do valor postulatório atribuído a causa para R$ 42.684,91 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos) conforme solicitado em petição ID 232219970, uma vez que este corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor.
Da análise dos autos, reputo comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente.
Assim, ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo supramencionado em favor da parte autora, o qual deverá ser entregue a um dos depositários fiéis.
Cumprida a liminar, cite-se para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Atribuo à presente força de mandado.
Cumpra-se.
Desde já fica autorizado o cumprimento desta ordem em horário especial, com auxílio de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art. 212, do CPC.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial no veículo via RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço apontado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG, BACENJUD e SIEL.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014.
A diligência supra, que constatar que a parte ré não está na posse do veículo, deverá constar da certidão do oficial de justiça.
ADVERTÊNCIA PARA PARTE AUTORA: A parte autora deverá ficar atenta quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deverá entrar em contato com o serventuário, via e-mail [email protected], para verificar quanto à distribuição do mandado e oferecer meios ao cumprimento.
Ressalte-se que, para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e, no caso de cédula de crédito bancário, deve ser apresentada a via original, acompanhado de planilha atualizada do débito.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada na ÍNTEGRA, ou seja, o autor deverá juntar nova petição, com as devidas alterações, acompanhada de cópia para contrafé.
Após, retornem os autos conclusos.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
DOCUMENTOS DO PROCESSO: Jc -
15/04/2025 23:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:12
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível do Gama
-
26/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
26/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/02/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705243-19.2022.8.07.0008
Cristiano Basilio de Sousa
Sergio Alves de Jesus
Advogado: Cristiano Basilio de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 12:45
Processo nº 0707631-08.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Antonio Luiz Feitosa
Advogado: Lucas de Sousa Melo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 15:04
Processo nº 0701126-68.2025.8.07.0011
Epcn Escola Educacional LTDA
Marina da Costa Fedrigo
Advogado: Ailton Amaral Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 16:10
Processo nº 0704234-29.2025.8.07.0004
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Andre Pereira do Paraizo Filho
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 16:28
Processo nº 0716445-65.2023.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adelcio Jose Alves
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 14:03