TJDFT - 0707631-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707631-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: ANTONIO LUIZ FEITOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou contrarrazões ao recurso de apelação, em petição de ID 248039458.
Certifico, ainda, que a parte autora apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 248039466.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
29/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:11
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:16
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:16
Embargos de declaração não acolhidos
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15/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:31
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 23:18
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:40
Declarada decadência ou prescrição
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09/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FEITOSA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:37
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:37
Outras decisões
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12/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707631-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: ANTONIO LUIZ FEITOSA DECISÃO Anoto, de início, que não há a prevenção indicada pelo sistema, considerando a natureza de medida conservativa do feito anterior (0705237-04.2020.8.07.0001).
Fica a autora intimada para comprovar, em 15 dias, a data do trânsito em julgado da decisão de que determinou a majoração do benefício previdenciário.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:51
Outras decisões
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20/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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