TJDFT - 0748397-40.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0748397-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELE EUGENIO DA SILVA SOUSA REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Na forma do art. 331, caput do CPC, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 2.
Cite-se a parte ré via Diário de Justiça Eletrônico para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente contrarrazões à apelação interposta nos autos. 3.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TJDFT para julgamento do recurso. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/06/2025 21:25
Recebidos os autos
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22/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 21:25
Outras decisões
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15/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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15/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/06/2025 20:58
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:42
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/04/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0748397-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELE EUGENIO DA SILVA SOUSA REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Apesar da determinação do item 5, alínea d, da decisão precedente (id. 218153221), a autora ainda não apresentou nenhum comprovante de residência, em nome próprio, que comprove o seu domicílio na região administrativa do Recanto das Emas. 2.
Com efeito, os documentos juntados aos autos dão conta de que a autora possui domicílio em Valparaíso de Goiás/GO (ids. 216625002, 216625004 e 221053851). 3.
Não bastasse isso, nota-se que a autora aufere renda significativa, superior a R$ 10.000,00 mensais (ids. 221051043 e 221053851), razão pela qual não concedo o benefício da gratuidade de justiça. 4.
Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) traga a autora a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição; (ii) comprove, por meio de documento idôneo, o seu endereço no Recanto das Emas/DF, sob pena de indeferimento da inicial; e (iii) cumpra os itens 5, alínea c, e 6 da decisão precedente (id. 218153221), também sob pena de indeferimento da inicial. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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05/03/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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19/11/2024 17:12
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/11/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:43
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:43
Declarada incompetência
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05/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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