TJDFT - 0710778-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710778-42.2025.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da penhora de id. 249950925.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
15/09/2025 16:13
Expedição de Portaria.
-
15/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de ARITA ANE ANTUNES DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de ANDRE CORREA TELES em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:27
Outras decisões
-
01/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 22:55
Recebidos os autos
-
23/08/2025 22:55
Outras decisões
-
18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NILMA ROCHA DE ALMEIDA em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NILMA ROCHA DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
08/06/2025 23:34
Recebidos os autos
-
08/06/2025 23:34
Outras decisões
-
06/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ARITA ANE ANTUNES DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRE CORREA TELES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:59
Publicado Portaria em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:18
Juntada de portaria
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19/05/2025 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ARITA ANE ANTUNES DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE CORREA TELES em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710778-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ANDRE CORREA TELES, ARITA ANE ANTUNES DE SOUSA REQUERIDO: NILMA ROCHA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do esclarecimento de ID 229201742, que se mostra acertado, determino, nos termos do art. 523 do CPC a intimação da requerida NILMA ROCHA DE ALMEIDA para pagar, no prazo de 15(quinze) dias, o valor exigido de R$ R$ 106.398,37(cento e seis mil reais, trezentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos, sob pena de multa e honorários, nos termos do art. 523 §1º do CPC.I.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/04/2025 19:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:25
Outras decisões
-
26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ARITA ANE ANTUNES DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE CORREA TELES em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710778-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ANDRE CORREA TELES, ARITA ANE ANTUNES DE SOUSA REQUERIDO: NILMA ROCHA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordão de Id 227842189 em seu dispositivo determinou: "Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, para considerar recíproca a sucumbência das partes e, consequentemente, redistribuir, de modo igualitário, os encargos sucumbenciais entre elas, de modo que recorrente e recorrida arquem, cada uma, com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, mantidos estes em 10% (dez por cento) do valor causa, e observada, quanto à autora/recorrida, a suspensão de exigibilidade das verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. " Denota-se que a requerida/executada encontra-se amparada pela suspensão da exigibilidade dos honorários, portanto, esclarece o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Diga o requerente.
Brasília-DF, 13 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:14
Outras decisões
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:24
Declarada incompetência
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06/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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