TJDFT - 0711547-57.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 19:30
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:30
Outras decisões
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29/07/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:21
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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14/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:23
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Assim, EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo a fase processual adequadamente, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, para:a) recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença;b) adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC;c) informar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo exequente; -
13/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ADRIANA MACEDO E SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito.Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
07/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 14:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/03/2025 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ADRIANA MACEDO E SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/02/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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29/12/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:54
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:54
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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