TJDFT - 0716464-40.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PAULA KARINE CAMILO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716464-40.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA KARINE CAMILO DA SILVA REU: JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO no curso da qual a parte requerida não foi localizada para ser citada e assim permitir a angularização da relação processual.
A teor do artigo 240, §2º do CPC, incumbe à parte autora adotar, no prazo de dez dias, as providências necessárias para viabilizar a citação da parte demandada, contudo, superado tal prazo, a parte autora não se desincumbiu de tal encargo, estando a relação processual ainda não se encontra angularizada.
Por outro lado, o art.14, §1º, inciso I da Lei 9.099/95 preceitua constituir dever indeclinável da autora, promover a efetiva e completa qualificação da parte requerida fornecendo, inclusive, seu endereço, em consonância com o que preceitua o art.319, II do CPC, no que competiria à parte requerente angariar precedentemente tais dados antes de propor a ação.
Dessa forma, a manutenção do feito em tramitação sem a regular citação da parte demandada contraria os princípios norteadores do procedimento sumaríssimo, em especial a celeridade, economia processual e sua própria razoabilidade, não podendo o processo eternizar-se, principalmente quando ainda não angularizada a relação processual.
Ademais, a parte autora foi intimada para promover o regular andamento do feito, deixando, contudo, transcorrer 'in albis' o prazo assinalado, estando o feito injustificadamente paralisado em face da sua desídia, em manifesto abandono da causa.
Tudo a impor a extinção do feito, seja pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização da exequente, seja pela própria desídia processual da parte autora.
Pelo do exposto, extingo o feito, sem incursão em seu mérito, a teor do art.51, caput c/c art.485, III e IV do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas processuais e honorários a teor dos artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte autora.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de PAULA KARINE CAMILO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 06:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/03/2025 06:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 20:55
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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13/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2025 09:41
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:41
Deferido o pedido de PAULA KARINE CAMILO DA SILVA - CPF: *40.***.*92-30 (AUTOR).
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28/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716464-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA KARINE CAMILO DA SILVA REU: JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade, relativamente à citação e intimação da parte REU: JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP) ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/01/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:51
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:51
Outras decisões
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19/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/12/2024 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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