TJDFT - 0710316-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de VAGNER COELHO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:10
Indeferido o pedido de VAGNER COELHO DA SILVA - CPF: *97.***.*05-27 (REQUERENTE)
-
27/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:17
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VAGNER COELHO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710316-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VAGNER COELHO DA SILVA REQUERIDO: ERIKA SANTANA MELO DE JESUS CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: o endereço informado está incompleto.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, REQUERENTE: VAGNER COELHO DA SILVA intimado(a) para indicar novo endereço da parte ERIKA SANTANA MELO DE JESUS , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 16:33:59. -
10/05/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/04/2025 20:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:08
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710316-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VAGNER COELHO DA SILVA REQUERIDO: ERIKA SANTANA MELO DE JESUS DECISÃO Retifico a autuação do processo para procedimento do juizado especial cível.
Indefiro o pedido de cancelamento da audiência, uma vez que a busca pela conciliação é um dos princípios que orientam o procedimento dos juizados especiais cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) excluir a alínea “4” dos pedidos, visto que no âmbito dos juizados especiais cíveis, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95); 2) juntar aos autos um croqui (desenho ou imagem) que mostre a disposição dos veículos na pista, bem como a dinâmica da colisão (como esta ocorreu); 3) anexar ao processo um comprovante de residência atualizado e emitido em seu nome, com o endereço indicado na inicial; e 4) caso não possua comprovante em seu nome, deverá comprovar vínculo domiciliar com o titular do comprovante anexado sob ID. 231111842.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Salienta-se que a audiência de conciliação será designada após o recebimento da inicial.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Ceilândia/DF, 2 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/04/2025 11:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/03/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710881-49.2025.8.07.0001
Filomena Vieira Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 16:50
Processo nº 0710881-49.2025.8.07.0001
Filomena Vieira Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2025 08:29
Processo nº 0701777-85.2025.8.07.0016
Paulo Vitor Silva de Andrade
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 15:34
Processo nº 0710056-60.2025.8.07.0016
Celio Farias Lima
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 16:23
Processo nº 0702343-18.2021.8.07.0002
Colunas Materiais de Construcao LTDA
Veronica Joice Araujo dos Santos
Advogado: Mauro Moreira de Oliveira Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:11