TJDFT - 0710326-26.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/07/2025 11:54
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:54
Homologada a Transação
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30/06/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/06/2025 19:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:15
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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20/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710326-26.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS GALDINO FERREIRA REQUERIDO: NACIONAL IMPORTS CAR LTDA CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/06/2025 16:00 SALA 18 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-16h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 11:34:50. -
12/05/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:21
Recebida a emenda à inicial
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22/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/04/2025 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 20:00
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 20:00
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/04/2025 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710326-26.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS GALDINO FERREIRA REQUERIDO: NACIONAL IMPORTS CAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que em feitos que têm por objeto a rescisão de contrato de intermediação/auxílio para aumento de score para compra de veículos, a audiência para tentativa de conciliação tem acarretado, invariavelmente, a procrastinação, absolutamente desnecessária para a solução da demanda, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual e considerando que se trata de matéria de fato ou de fato e de direito que não demanda, em princípio, a produção de prova oral, tenho por recomendável o julgamento antecipado da lide.
Dessa forma, determino o cancelamento da audiência designada.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) especificar os pedidos de alínea "2", "4" e "5", informando, respectivamente, o número do contrato, valor pretendido a título de indenização por danos morais e dados do veículo que requer o bloqueio; e 2) esclarecer se o pedido da alínea “5” (bloqueio do veículo) trata-se de tutela de urgência antecedente, nos termos do artigo 303 do CPC, ou se pretende que seja analisado apenas ao final do processo.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Fica, ainda, a parte autora intimada para, caso ainda não o tenha feito, juntar ao processo todos os documentos que fundamentam seu pedido no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Outrossim, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Ceilândia/DF, 2 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/04/2025 10:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/03/2025 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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