TJDFT - 0703378-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2025 18:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/04/2025 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2025 03:00 Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 02:52 Publicado Certidão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            01/04/2025 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 19:45 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 19:45 Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            31/03/2025 17:20 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            31/03/2025 17:20 Transitado em Julgado em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 03:11 Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:39 Publicado Sentença em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703378-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA REU: LETICIA OLIVEIRA DA SILVA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial, a parte autora não se manifestou.
 
 Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
 
 Custas processuais, se houver, pelo autor.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            25/02/2025 19:22 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 19:22 Indeferida a petição inicial 
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                                            21/02/2025 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            21/02/2025 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 02:37 Decorrido prazo de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA em 19/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:05 Publicado Decisão em 29/01/2025. 
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                                            28/01/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            24/01/2025 20:15 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2025 20:15 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/01/2025 18:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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