TJDFT - 0808926-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 07:51
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 00:21
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 20:29
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CERISE DE ANDRADE CASTRO em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para, considerando a concorrência de culpa para a ocorrência do evento danoso, atribuir a cada uma das partes a responsabilidade por 50% do valor referente às transações no importe de R$50.324,19 e em consequência: 1) DETERMINAR que a parte ré suspenda a cobrança de 50% do valor das parcelas das transações realizadas a crédito no importe de R$40.639,19, inclusive com exclusão dos encargos respectivos, caso não tenham sido pagas, ou mediante estorno, em caso de eventual pagamento a maior, ou seja, para reconhecer a responsabilidade da parte autora apenas quanto ao valor de R$20.319,59, nos termos da fundamentação retro (concorrência de culpa), bem como 2) CONDENAR a parte ré a pagar à autora o valor de R$2.692,50 (correspondente à metade do valor das transações via débito), a título de indenização por danos materiais, considerando a concorrência de responsabilidade para o evento danoso, valor a ser atualizado monetariamente a partir do efetivo desembolso pelo IPCA e acrescido e juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
02/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CERISE DE ANDRADE CASTRO em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2025 15:36
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:04
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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