TJDFT - 0717130-15.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de PRINCIPAL PINTURAS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717130-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: PRINCIPAL PINTURAS LTDA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 09:23:39. -
03/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2023 09:06
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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19/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 10:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:55
Outras decisões
-
17/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE em 12/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/03/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:39
Recebidos os autos
-
02/12/2022 00:39
Decisão interlocutória - deferimento
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24/11/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/11/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/11/2022 20:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/11/2022 20:01
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de PRINCIPAL PINTURAS LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:28
Recebidos os autos
-
06/10/2022 00:28
Decisão interlocutória - deferimento
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04/10/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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11/09/2022 22:54
Recebidos os autos
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11/09/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
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25/08/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
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16/08/2022 23:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PRINCIPAL PINTURAS LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 23:45
Recebidos os autos
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30/06/2022 23:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/06/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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