TJDFT - 0801329-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ABIGAIL DE SOUSA CAMPOS PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/07/2025 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF [email protected] Autos n. 0801329-57.2024.8.07.0016 Autor(a)(es): ABIGAIL DE SOUSA CAMPOS PEREIRA Requerido(a)(os): DISTRITO FEDERAL e outros Valor da causa: R$ 64.758,53 (sessenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
A taxa Selic compreende tanto correção monetária quanto juros moratórios, de modo que não é adequada para o período de incidência isolada da correção monetária, como na espécie.
Já para o período em que há, cumulativamente, incidência de correção e juros moratórios, foi determinada a atualização da dívida pela Selic, conforme legislação de regência.
Aponto que determinar a incidência da Selic para o período em que ainda não há mora da Fazenda Pública resultaria em restituição maior do que a devida, com enriquecimento sem causa da parte contrária.
Ante o exposto, ausente vício a ser sanado, rejeito os embargos de declaração de id. 238144383 e 237863546. 2.
Cumpra-se a sentença embargada.
Sentença datada e assinada eletronicamente, proferida em auxílio ao Núcleo de Justiça 4.0.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
17/06/2025 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ABIGAIL DE SOUSA CAMPOS PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:23
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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28/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0801329-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ABIGAIL DE SOUSA CAMPOS PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:48
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:37
Outras decisões
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09/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/12/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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