TJDFT - 0708011-91.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:36
Outras decisões
-
16/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/07/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREGO em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:06
Deferido em parte o pedido de ALINE DA SILVA TORRES PEREIRA - CPF: *09.***.*87-53 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
14/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/05/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
05/03/2025 19:23
Outras decisões
-
25/02/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/02/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
23/01/2025 22:59
Juntada de carta
-
23/01/2025 19:48
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/01/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREGO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:33
Juntada de carta
-
26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:30
Juntada de carta
-
25/11/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
24/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:20
Outras decisões
-
22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/07/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:13
Expedição de Termo.
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28/05/2024 00:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:47
Outras decisões
-
19/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
DECIDO. 1. À Secretaria para certificar se a baixa informada no ID nº 168909647 diz respeito a todas as indisponibilidades determinadas por este Juízo, ou seja, as lançadas nos imóveis de matrículas nº 230423, 304233, 304272, 329249, 329310, 329315, 329325, 331411, 329239, 304141, 329359, 331502 e 331454, ou apenas ao imóvel discutido nos Embargos de Terceiro de nº 0718070-07.2023.8.07.0015, de matrícula nº 331411. 2.
Intimo a administradora judicial para apresentar o correto termo de arrecadação dos imóveis, inclusive com a respectiva avaliação, nos termos dos artigos 108 e 110, ambos da LF, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Indefiro a expedição de Ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda a averbação da arrecadação nos imóveis de 230423, 304233, 304272, 329310, 329315, 329325, 329239, 329359, 331502 e 331454, haja vista que a indisponibilidade dos bens é suficiente. 4.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal solicitando seja mantido o lançamento de indisponibilidades sobre as matrículas de nº 230423, 304233, 304272, 329249, 329310, 329315, 329325, 329239, 304141, 329359, 331502 e 331454, à exceção do imóvel de matrícula 331411 (0718070-07.2023.8.07.0015), até posterior ordem deste Juízo Falimentar, uma vez que conforme informado no Ofício de ID. 165963213 o Cartório já realizou a indisponibilidade dos imóveis por meio do CNIB. 5.
Em relação às cotas pertencentes à falida relativas à empresa Mark R4 Empreendimentos Imobiliários SPE - Ltda, deverá a administradora judicial proceder a arrecadação formal das referidas cotas, instruindo inclusive com a certidão simplificada atualizada da Junta Comercial da sociedade em questão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:07
Outras decisões
-
22/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/10/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:57
Juntada de carta
-
22/08/2023 11:42
Juntada de carta
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21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Juiz de Direito: Dr.
João Henrique Zullo Castro Diretora de Secretaria: Larissa Rodrigues Meireles Isaac EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES NA FALÊNCIA DE MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-52 , Processo nº: 0708011-91.2022.8.07.0015 (Art. 7º, §2º, c/c art. 8º, da Lei nº. 11.101/2005) Data da decretação da falência: 30/01/2023.
Administrador(a) Judicial: INOCÊNCIO DE PAULA ADVOGADOS, CNPJ 12.849.880.0001-54, representada pelo o (a) advogado(a) Dr(a).
DIDÍMO INOCÊNCIO DE PAULA, inscrito(a) na OAB/MG sob o nº 26226 Endereço: Rua Tomé de Souza, 830, conj. 401/406, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-136.
Telefone: (31) 2555-3174 E-mail: [email protected] INOCÊNCIO DE PAULA ADVOGADOS, CNPJ 12.849.880.0001-54, representada pelo o (a) advogado(a) Dr(a).
DIDÍMO INOCÊNCIO DE PAULA, inscrito(a) na OAB/MG sob o nº 26226, Administrador(a) Judicial na FALÊNCIA da sociedade empresária acima mencionada, processo em epígrafe, AVISA ao Comitê de Credores, se houver, ao(s) credor(es), devedor(es), sócio(s) da sociedade empresária devedora e ao Ministério Público, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº. 11.101/2005, que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, poderá(ão) ter acesso ao(s) documento(s) que fundamentaram a elaboração desta Relação de Credores, junto ao administrador(a) judicial acima especificado, de segunda à sexta-feira, podendo ainda, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, no mesmo prazo, apresentar ao Juiz, por meio de advogado devidamente constituído, IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a qual deverá ser distribuída, com recolhimento de custas.
QUANTO AO CRÉDITO TRABALHISTA, para inscrevê-lo no quadro geral de credores, basta que o credor apresente diretamente ao administrador judicial, A QUALQUER TEMPO ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, a certidão de crédito expedida pelo juízo do trabalho com a indicação do crédito (líquido exequente/exequendo) atualizado até a data da quebra ou do pedido de recuperação judicial, conforme determina o art. 9º da LF.
Além da apresentação da certidão do crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação.
Ficam os credores trabalhistas cientes de que na certidão de crédito trabalhista o valor deverá estar atualizado até a data da quebra ou pedido de recuperação judicial, caso contrário, o crédito não será habilitado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) RELAÇÃO DE CREDORES (ID 165154856): TITULARES DE CRÉDITOS TRABALHISTAS - LIMITADOS A 150 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 83, I, DA LRF ELIAS JACÓ PEREIRA - R$ 45.329,60 RODRIGO SANTOS PEREGO - R$ 195.300,00 TOTAL CLASSE TRABALHISTA: R$ 240.629,60 TITULARES DE CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS - ART. 83, VI, DA LRF ANA PAULA CARNEIRO VIEIRA DE ARAÚJO - R$ 125.792,66 JACY ALBINO ROSA - R$ 1.023.611,45 MARILDA ALVES SUZANO - R$ 369.808,64 NATÁLIA KARINE E WANDEIVAN PEREIRA - R$ 324.255,48 RODRIGO SANTO PEREGO - R$ 75.067,84 TOTAL CLASSE QUIROGRAFÁRIA : R$ 1.918.536,07 TOTAL GERAL: R$ 2.159.165,67. -
17/08/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 11:10
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Decido.
DOS PEDIDOS DE ID. 157984959 LETRA A Antes de analisar o pedido de autorização para atuação de auxiliares, demonstre o administrador judicial a necessidade do pedido de auxílio.
LETRA B O auto negativo de lacração e arrecadação de bens e documentos já se encontra juntado aos autos conforme ID. 157984960, motivo pelo qual deixo de analisar o referido pedido.
LETRA C Indefiro o pedido de letra C, uma vez que tal diligência já foi realizada conforme certidão de ID. 158252853.
LETRA D Indefiro o pedido de letra D, uma vez que cabe a administração judicial instruir os autos com a relação atualizada de todas as ações em que a falia é parte.
LETRA E Indefiro o pedido de nomeação de contadora auxiliar uma vez que, como bem observado pelo i. representante do Ministério Público, ao que tudo indica, inexistem livros contábeis a serem analisados e ainda não se tem notícia de crédito cuja complexidade exija conhecimento técnico contábil para que seja aferido.
LETRAS F e G Oficie-se aos Correios para que encaminhe as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado, qual seja, Rua Tomé de Souza, 830, conj. 401, Funcionários, Belo Horizonte/MG, Cep.: 30140-136.
Letra H Indefiro o cancelamento das habilitações de crédito de IDs nº 151214493 a 151218752, 151220405 a 151220421 e 154859478 a 154859481, a fim de evitar trabalho para a Secretaria desde juízo.
Contudo, conforme tópico própria desta decisão, elas não serão objeto de análise por este juízo.
Letra I Defiro o pedido de letra I. À Secretaria para que certifique o cumprimento dos itens 7, 8, 9 e 13 da sentença de ID nº 147696139.
DOS PEDIDOS DE ID. 159931448 LETRA A Todos os pedidos da letra A foram devidamente analisados no tópico acima.
LETRA B Defiro o pedido de Letra B.
Expeça-se ofício à Junta Comercial do DF para que envie a este Juízo a ficha cadastral relativa ao CNPJ nº 08.***.***/0001-75 (Mark R4 Empreendimentos Imobiliários SPE - Ltda.), devendo constar a observação que a massa falida é beneficiária da gratuidade de justiça.
LETRA C Indefiro o pedido de Letra C, uma vez que genérico e extremamente abrangente.
A pretensão, tal como formulada, remete à indevida prática do “fishing” probatório e afronta o bom senso e à razoabilidade, não devendo receber a tutela do Poder Judiciário.
LETRA D Indefiro o pedido de Letra D, uma vez que o termo legal da falência foi fixado com base na legislação vigente.
Ademais, a sentença que fixou o termo legal da falência transitou em julgado operando-se a preclusão e a coisa julgada.
DAS HABILITAÇÕES DE CRÉDITO Petições de IDs. 164795354, 151214493, 151220405 e 154859478.
A habilitação/impugnação de crédito possui procedimento próprio e se processa por meio de ação própria, nos termos do art. 7º e seguintes da LF.
Assim, nada a prover quanto às referidas petições.
Advirto aos credores que somente após a publicação do edital da segunda relação de credores (art. 7º, §2º, da LF) é que será possível a apresentação de habilitação de crédito retardatária (art. 10º da LF), inclusive, mediante ação própria. À Secretaria para: A.
Oficiar aos Correios para que encaminhe as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado, qual seja, Rua Tomé de Souza, 830, conj. 401, Funcionários, Belo Horizonte/MG, Cep.: 30140-136.
B.
Certificar o cumprimento dos itens 7, 8, 9 e 13 da sentença de ID nº 147696139.
C.
Expedir ofício à Junta Comercial do DF para que envie a este Juízo a ficha cadastral relativa ao CNPJ nº 08.***.***/0001-75 (Mark R4 Empreendimentos Imobiliários SPE - Ltda.), devendo constar a observação que a massa falida é beneficiária da gratuidade de justiça.
D.
Publicar a segunda relação de credores de ID. 165154856.
E.
Após o transcurso do prazo do edital, certifique-se se foram ajuizadas impugnações/habilitações de crédito.
F.
Intimo o administrador judicial para informar acerca da expectativa de arrecadação de ativo.
G.
Após, vista às Fazendas Públicas e ao Ministério Público.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
02/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:33
Outras decisões
-
20/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2023 13:51
Juntada de carta
-
18/05/2023 09:13
Juntada de carta
-
17/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2023 10:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2023 00:49
Publicado Edital em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/05/2023 13:30
Juntada de carta
-
11/05/2023 13:51
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
11/05/2023 13:35
Expedição de Edital.
-
11/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREGO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:10
Expedição de Termo.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:15
Outras decisões
-
12/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 08:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 08:04
Outras decisões
-
29/03/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREGO em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 08:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:13
Outras decisões
-
13/03/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:36
Outras decisões
-
28/02/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS PEREGO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:43
Outras decisões
-
14/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:47
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA GAVINHO em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 08:28
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:28
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/11/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/06/2022 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 19:31
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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