TJDFT - 0722893-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ADELSON DE OLIVEIRA FIUZA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0722893-35.2024.8.07.0000 RECORRENTE: WILTON DE ALCANTARA SOUSA RECORRIDO: ADELSON DE OLIVEIRA FIUZA DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre o “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salário mínimos”, o recurso especial manejado deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
06/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:32
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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05/06/2025 09:49
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/06/2025 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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16/05/2025 12:41
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2025 10:07
Juntada de Petição de recurso especial
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07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Vício.
Ausência.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Recurso desprovido.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.
Questão em discussão 2.
Análise se o acórdão foi omisso, contraditório, obscuro ou padeceu de erro material.
Razões de decidir 3.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4. É indevida a alegação de ser o acórdão omisso quanto a matéria sobre a qual o Tribunal não foi instado a se manifestar. 5.
Ausente vício catalogado pelo art. 1.022, do CPC, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e desprovido. _____ Dispositivo importante citado: CPC, art. 1.022; -
02/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 15:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/02/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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24/01/2025 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/12/2024 20:08
Recebidos os autos
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17/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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10/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/11/2024 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 20:22
Recebidos os autos
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16/11/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/11/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:32
Conhecido o recurso de WILTON DE ALCANTARA SOUSA - CPF: *57.***.*90-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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31/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 13:10
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/06/2024 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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