TJDFT - 0730507-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:23
Juntada de carta de guia
-
20/08/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
16/08/2025 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
13/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 06:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
08/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 03:06
Publicado Ata em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
30/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
22/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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23/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0730507-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALICE DE JESUS MARTINS DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra ALICE DE JESUS MARTINS.
Após o recebimento da denúncia, a ré foi pessoalmente citada (ID 227966170) e apresentou resposta à acusação (ID 228810434). É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade da agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária da acusada.
A auto de prisão em flagrante foi homologado pelo Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia, tendo sido analisada a regularidade do procedimento.
As demais questões apresentadas pela Defesa demandam a devida instrução processual, razão pela qual serão apreciadas no momento oportuno, por ocasião da prolação da sentença.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais na hipótese de concordância das partes, como ocorre no caso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 29 de abril de 2025, às 16h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
Taguatinga/DF, 18 de março de 2025, 18h38.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
19/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
14/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/02/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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17/02/2025 19:20
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
-
17/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:43
Outras decisões
-
13/02/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
12/02/2025 20:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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12/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2024 08:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Taguatinga
-
25/12/2024 10:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/12/2024 17:50
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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24/12/2024 17:47
Juntada de Alvará de soltura
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24/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2024 11:57
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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24/12/2024 11:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/12/2024 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/12/2024 11:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/12/2024 11:52
Homologada a Prisão em Flagrante
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24/12/2024 10:34
Juntada de gravação de audiência
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24/12/2024 09:50
Juntada de laudo
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24/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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24/12/2024 09:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/12/2024 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/12/2024 08:33
Juntada de auto de prisão em flagrante
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24/12/2024 08:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/12/2024 05:21
Recebidos os autos
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24/12/2024 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/12/2024 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2024 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 19:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
23/12/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 19:53
Expedição de Notificação.
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23/12/2024 19:53
Expedição de Notificação.
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23/12/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/12/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 19:53
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
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23/12/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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