TJDFT - 0705541-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
16/04/2025 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705541-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MAURICIO BEDIN MARCON REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
SENTENÇA MAURICIO BEDIN MARCON promoveu ação PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. .
Determinada a emenda para que o autor recolhesse as custas iniciais e juntasse procuração assinada por certificado digital ICP-Brasil ou firmada de próprio punho, a parte permaneceu inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:54
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/03/2025 15:02
Decorrido prazo de MAURICIO BEDIN MARCON - CPF: *11.***.*26-78 (REQUERENTE) em 12/03/2025.
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MAURICIO BEDIN MARCON em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/02/2025 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:58
Declarada incompetência
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04/02/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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