TJDFT - 0702684-81.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:35
Recebidos os autos
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14/09/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
11/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
03/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
25/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
11/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
05/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
04/06/2025 13:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2025 13:59
Deferido o pedido de #Oculto#.
 - 
                                            
06/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
05/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
30/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 15:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2025 15:44
Outras decisões
 - 
                                            
15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
15/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
09/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
02/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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02/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
31/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
26/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
25/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
22/03/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702684-81.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
A.
V.
REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em que deferida tutela provisória para que a ré, operadora de plano de saúde de que é beneficiário o autor, forneça e custeie à parte hormônio do crescimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada nova negativa comprovada nos autos.
A despeito de intimada a ré acerca da tutela em 27/02/25 (ID n. 227643885), o autor informou em ID n. 228603254 o não cumprimento da determinação, requerendo a aplicação e a majoração da multa.
Foi intimado a comprovar nova negativa em relação ao medicamento.
Decido.
Os documentos juntados pelo requerente em sua manifestação mais recente consistem em e-mails enviados pela parte solicitando "providências necessárias para o cumprimento" da decisão (ID n. 228871426) e conversas com atendente do plano de saúde - em que, perguntado se já solicitada a autorização, o autor responde que "até o momento nenhum advogado da Sul América se pronunciou" e que "não tem contato de quem deve procurar".
Assim, a fim de compelir a operadora ao efetivo cumprimento da tutela quando instada, majoro para R$ 10.000,00 a multa já cominada anteriormente, limitada a R$ 100.000,00, permanecendo sua aplicação condicionada à comprovação de negativa pela parte.
Intime-se por mandado.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de SULAMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A, para cumprimento no(s) endereço(s): Setor Central Administrativo e Cultural A, MANDADO A SER CUMPRIDO POR TELEFONE OU EMAIL, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010- 501 ou pelo endereço eletrônico informado pela parte autora: [email protected].
Por outro lado, compete ao autor comprovar cabalmente nos autos que solicitou o medicamento hormonal à operadora junto ao setor devido e que o fornecimento foi efetivamente negado/não autorizado, da forma em que evidenciado em ID n. 226733638.
Datada e assinada eletronicamente. 2 - 
                                            
19/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/03/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2025 16:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2025 16:16
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
 - 
                                            
14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
 - 
                                            
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
12/03/2025 16:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/03/2025 16:33
Outras decisões
 - 
                                            
12/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
 - 
                                            
11/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/02/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/02/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
24/02/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:07
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
20/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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