TJDFT - 0741397-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:40
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LORENA ITAINA ROCHA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:13
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
REQUISITOS AUSENTES.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Se a parte sequer tenciona a resolução do negócio jurídico de compra e venda, não transparece adequada a medida liminar de busca e apreensão do veículo.
Com efeito, se a medida requerida não tem nenhuma relação direta com o mérito da demanda, não há que se falar na busca e apreensão do veículo para a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, como defende a agravante. 2.
Sendo necessário aguardar instrução do feito principal para apurar as razões para a não transferência do veículo, inclusive para que o contraditório e a ampla defesa sejam exercidos na sua plenitude, inviável a concessão da tutela de urgência. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
28/02/2025 18:11
Conhecido o recurso de LORENA ITAINA ROCHA - CPF: *00.***.*22-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 10:39
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/11/2024 09:52
Decorrido prazo de SANTIAGO BOSCO ROCHA DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 11:05
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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