TJDFT - 0718957-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação id 249204873.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
08/09/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 21:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:39
Outras decisões
-
18/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2025 18:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/07/2025 23:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 23:12
Outras decisões
-
31/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:45
Juntada de Petição de comprovante
-
23/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718957-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILCA DOURADO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, visto que os Fóruns de todas as cidades satélites de Brasília são dotadas de salas passivas com equipe para orientação e acesso às salas virtuais, o que, ao contrário do que alega a parte autora, facilitará o acesso das testemunhas que poderão se deslocar até o Fórum mais próximo de suas residências, e não a este Fórum sede, que fica a mais de quarenta minutos de distância das satélites de residência das testemunhas.
Aguarde-se a audiência.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 08:24:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
21/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:42
Indeferido o pedido de WILCA DOURADO - CPF: *00.***.*77-81 (AUTOR)
-
21/07/2025 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718957-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILCA DOURADO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da ré para, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserido(s)/anexo(s) à réplica id 239527442.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 22:45:09.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
13/06/2025 22:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de WILCA DOURADO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WILCA DOURADO em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718957-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILCA DOURADO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora o benefício da assistência judiciária.
Anotado.
Determino que os expedientes de IDs 232952751 e 232952753 sejam mantidos sob sigilo, tendo em vista que dizem respeito às declarações do imposto de renda da autora.
Anotado.
Recebo os esclarecimentos de ID 232950163.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
A consulta eletrônica pela empresa citanda deverá ser efetuada em até 03 (três) dias ÚTEIS contados do recebimento, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:13:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a WILCA DOURADO - CPF: *00.***.*77-81 (AUTOR).
-
15/04/2025 19:39
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/04/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805915-40.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Rafael Rocha Pinto
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 15:14
Processo nº 0719480-74.2025.8.07.0001
Sergio Luiz Melo Araujo
Gks Alpha Moveis LTDA
Advogado: Claudia Marinho da Silva Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 13:16
Processo nº 0701072-26.2025.8.07.0004
Maxseg Distribuidora de Equipamentos Ele...
Rayane Lima Ribeiro 04369403103
Advogado: Keroline Jenuina de Souza Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 15:35
Processo nº 0735248-68.2024.8.07.0003
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Jackson Fabio Guimaraes de Sousa
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 18:21
Processo nº 0806149-22.2024.8.07.0016
Daizes Jose Custodio de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Soares &Amp; Reinaldo Advogados Associados
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 00:19