TJDFT - 0728814-95.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:11
Deferido o pedido de MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA - CPF: *85.***.*30-44 (REU).
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11/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de YURI CARDOSO PONTES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS BATALHA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de OTAVIA DANIELE SILVA ARAUJO ARARUNA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SALUS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:30
Nomeado perito
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24/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de YURI CARDOSO PONTES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS BATALHA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de OTAVIA DANIELE SILVA ARAUJO ARARUNA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SALUS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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26/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de YURI CARDOSO PONTES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS BATALHA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de OTAVIA DANIELE SILVA ARAUJO ARARUNA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SALUS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de YURI CARDOSO PONTES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS BATALHA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OTAVIA DANIELE SILVA ARAUJO ARARUNA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SALUS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de YURI CARDOSO PONTES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS BATALHA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OTAVIA DANIELE SILVA ARAUJO ARARUNA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SALUS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:48
Outras decisões
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12/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de OTAVIA DANIELE SILVA ARAUJO ARARUNA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de YURI CARDOSO PONTES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS BATALHA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SALUS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:01
Deferido o pedido de SALUS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-26 (REU).
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04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de YURI CARDOSO PONTES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de OTAVIA DANIELE SILVA ARAUJO ARARUNA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SALUS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2024 21:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0728814-95.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA REU: SALUS LTDA, MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA, OTAVIA DANIELE SILVA ARAUJO ARARUNA, MARIA DAS VITORIAS BATALHA, YURI CARDOSO PONTES CERTIDÃO Tendo em vista a manifestação do autor (ID 185144799 e anexos), fica a parte ré intimada nos termos da decisão de ID 182703235.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:40:56.
Rachel Cristiane Eto Servidor Geral -
31/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 20:44
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 510 do CPC, trazer aos autos todos os documentos contábeis que tiver em sua posse em relação à sociedade resolvida necessários à apuração de haveres, e ainda para estimar o valor do seu crédito (se possível juntando parecer contábil que o corrobore).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/01/2024 22:14
Recebidos os autos
-
07/01/2024 22:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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05/12/2023 17:03
Juntada de carta
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28/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:31
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 18:55
Transitado em Julgado em 28/10/2023
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de OTAVIA DANIELE SILVA ARAUJO ARARUNA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a resolução parcial da sociedade SALUS LTDA, CNPJ 28.***.***/0001-26, com relação ao autor desde 04/12/2022, determinando o reembolso do valor das suas quotas por meio de procedimento de apuração de haveres, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Confirmo a antecipação de tutela.
Nos termos do art. 603, §1º, do CPC, não há condenação em honorários advocatícios a nenhumas das partes, mas as custas processuais deverão ser rateadas segundo a participação delas no capital social.
Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se à Junta Comercial, instruindo o expediente com cópia desta sentença, para determinar o arquivamento da sentença junto ao registro da sociedade em questão, o que implicará, para todos os fins de direito, a retirada da parte autora da composição societária das referidas sociedades.
A judicialização da liquidação de sentença a fim de realizar a apuração de haveres do autor deverá ser realizada mediante pedido específico, observada a data da dissolução parcial da sociedade.
Assim, indefiro o sobrestamento do processo na fase de apuração de haveres, porque a ação de prestação de contas tem objeto e finalidade diferentes.
Não dispondo de forma diversa o contrato social, defino como critério de apuração de haveres o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
A apuração de haveres será custeada pelas partes, na proporção das quotas da sociedade que cabem a cada um dos sócios (REsps. 90.046 e 613.629), devendo a parte autora recolher as custas iniciais complementares.
Retifique-se o valor da causa.
A sociedade deverá pagar ao sócio os haveres a serem apurados, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da decisão que homologar a liquidação de sentença (art. 1.031, §2º, do CC).
Oportunamente, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
29/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:30
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0728814-95.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA REU: SALUS LTDA, MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA, OTAVIA DANIELE SILVA ARAUJO ARARUNA, MARIA DAS VITORIAS BATALHA, YURI CARDOSO PONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA (ID 165949192).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2023 17:18:34.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
03/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
02/06/2023 14:25
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:36
Juntada de Certidão - central de mandados
-
01/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:44
Deferido em parte o pedido de BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *23.***.*82-52 (AUTOR)
-
10/05/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:04
Indeferido o pedido de BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *23.***.*82-52 (AUTOR)
-
09/05/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/04/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 18:59
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 18:58
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
18/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:10
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
30/03/2023 13:29
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 07:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 20:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 20:44
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 20:34
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
26/01/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:43
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 12:15
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 15:29
Juntada de carta
-
09/01/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:33
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 07:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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