TJDFT - 0700249-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700249-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARCOS VINICIOS DA SILVA REU: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de id. 231668042, sendo que a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao autor, id. 222011507, bem como a sentença que indeferiu a inicial por não recolhimento das custas, id. 226027311, devem ser mantidas por seus próprios fundamentos.
Destaque-se que o feito já se encontra transitado em julgado, restando exaurida, assim, a prestação jurisdicional deste Juízo.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 10:34:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:30
Determinado o arquivamento
-
04/04/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:15
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:47
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 14:47
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS VINICIOS DA SILVA - CPF: *11.***.*01-91 (REQUERENTE).
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06/01/2025 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
04/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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