TJDFT - 0713221-63.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 17:50
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
02/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Tráfico de drogas.
Prova.
Ingresso em domicílio sem autorização.
Nulidade.
Apelação provida.
I – Caso em exame 1.
Apelação de sentença que condenou o réu a 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, e 1.100 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas.
II – Questões em discussão 2.
Discute-se: (i) se válida a entrada dos policiais no domicílio onde estava o réu, sem mandado judicial; e (ii) se há provas suficientes para condenação.
III – Razões de decidir 3.
O ingresso na residência sem autorização prévia e válida da moradora - o consentimento foi obtido em contexto de evidente constrangimento e registrado em vídeo já no interior do imóvel - viola a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, sendo ilícitas as provas obtidas. 4.
Sem provas seguras de situação de flagrante a justificar o ingresso dos policiais no domicílio - a droga arremessada no interior do imóvel pelo usuário não teve quantidade identificada, tampouco foi individualizada em relação ao entorpecente encontrado posteriormente na laje da residência, havendo dúvida sobre sua propriedade -, é ilegal a prova obtida a partir da entrada não autorizada na residência. 5.
Nulas as provas obtidas mediante ingresso ilegal no domicílio e não sendo os elementos de provas remanescentes suficientes para condenação, deve ser absolvido o acusado, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
IV – Dispositivo 6.
Apelação provida. _________ Dispositivos relevantes citados: L. 11.343/06, art. 33; CPP, art. 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: STF, tema 280 da repercussão geral. -
22/08/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:30
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
21/08/2025 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:11
Juntada de Alvará de soltura
-
30/07/2025 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 16:36
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/07/2025 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:40
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
28/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
04/07/2025 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/06/2025 10:46
Recebidos os autos
-
15/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/06/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718763-72.2024.8.07.0009
Jose Alves Freitas Costa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Joao Pedro Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 17:49
Processo nº 0743466-94.2024.8.07.0000
Bruno Dal Moro Fernandes
Marta Dias dos Santos
Advogado: Victoria Meirelles da Motta Figueiredo G...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 18:10
Processo nº 0740117-80.2024.8.07.0001
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Tales da Silva Sales
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 16:32
Processo nº 0704056-92.2025.8.07.0000
Banco Pan S.A.
Jeremias Rodrigues Neto
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 15:34
Processo nº 0713221-63.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mario Viana Meireles
Advogado: Enoque de Moura Lourenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2025 23:31