TJDFT - 0744820-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA MARISA DA SILVA FIRMO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de EMERSON KUPLICH DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ENILTON CORREA DE MENEZES em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
29/05/2025 15:03
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/05/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
02/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
23/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA MARISA DA SILVA FIRMO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EMERSON KUPLICH DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ENILTON CORREA DE MENEZES em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, estabeleceu, em seu art. 3º, que nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 1.1.
Assim, a partir da entrada em vigor da Emenda (09 de dezembro de 2021), a atualização do débito a ser adimplido pelos entes públicos deverá seguir o regramento da taxa SELIC. 2.
A Resolução número 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça indica a forma de atualização da conta do precatório não tributário, de modo que a taxa SELIC deverá incidir após a consolidação do crédito principal atualizado monetariamente. 3.
O valor do débito deve ser corrigido monetariamente e aplicado juros de mora, de acordo com a Sentença até novembro/2021.
Em seguida, deve ser aplicado a taxa SELIC sobre o valor consolidado. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
18/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:14
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2025 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/01/2025 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/12/2024 23:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/10/2024 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705152-28.2024.8.07.0017
Amarildo Mendes do Amaral
Adauto Jeronimo dos Santos
Advogado: Jose Wilson Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 16:15
Processo nº 0700682-17.2025.8.07.0017
Armindo Robinson Filho
Geane Farias Leite
Advogado: Armindo Madoz Robinson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 14:35
Processo nº 0724337-21.2025.8.07.0016
Alex da Silva Cunha
Secretaria de Estado de Fazenda do Distr...
Advogado: Reiniane Souza Duarte Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 09:43
Processo nº 0700929-13.2025.8.07.0012
Elson Henrique Pereira de Sousa
Arajet S.A.
Advogado: Ricardo Elias Maluf
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 16:11
Processo nº 0718628-66.2024.8.07.0007
Emp Fotografias e Eventos LTDA
Guilherme Pereira Ivasse
Advogado: Kely Cristina Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 15:19