TJDFT - 0718628-66.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA IVASSE em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:29
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 09:22
Desentranhado o documento
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11/03/2025 21:25
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:25
Outras decisões
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10/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718628-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; II - juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; III - decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos a multa prevista no §1° do art. 523, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios, tendo em vista que são arbitrados pelo Juiz quando do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação; IV - acostar documentos pessoais do exequente.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/02/2025 12:11
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 17:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2025 06:38
Processo Desarquivado
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10/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:53
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA IVASSE em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 20:57
Recebidos os autos
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17/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA IVASSE em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:40
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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