TJDFT - 0008511-66.2015.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:05
Deferido o pedido de MARCONE OLIVEIRA PORTO - CPF: *60.***.*02-13 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:44
Outras decisões
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0008511-66.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE OLIVEIRA PORTO EXECUTADO: EDUVIRGES BORGES COELHO D E C I S Ã O Diante da notícia da celebração de acordo realizado em outros autos de embargos de terceiro que aqui também tramitam (ID 222377525), englobando também o presente feito, arquivem-se os autos, com baixa, o que não impede as partes de peticionarem oportunamente para requerer o que entenderem ser de direito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
06/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:15
Outras decisões
-
30/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de EDUVIRGES BORGES COELHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCONE OLIVEIRA PORTO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:25
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:32
Outras decisões
-
10/01/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 44 ENTRADA B DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 14:20
Juntada de comunicação
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10/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:05
Deferido o pedido de MARCONE OLIVEIRA PORTO - CPF: *60.***.*02-13 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0008511-66.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE OLIVEIRA PORTO EXECUTADO: EDUVIRGES BORGES COELHO D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 204960373), pelas razões já lançadas em ID 195017045.
No mais, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca da consulta de ID 203822947 e/ou requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
23/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:41
Indeferido o pedido de MARCONE OLIVEIRA PORTO - CPF: *60.***.*02-13 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0008511-66.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE OLIVEIRA PORTO EXECUTADO: EDUVIRGES BORGES COELHO CERTIDÃO Diante do resultado da consulta ao sistema PREVJUD (gravada de sigilo e visível somente para a parte) a seguir intime-se a parte para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. -
11/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:10
Juntada de comunicação
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01/07/2024 17:54
Juntada de comunicação
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01/07/2024 16:22
Juntada de comunicação
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01/07/2024 16:21
Juntada de comunicação
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01/07/2024 16:07
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:05
Deferido o pedido de MARCONE OLIVEIRA PORTO - CPF: *60.***.*02-13 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/05/2024 16:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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03/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0008511-66.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE OLIVEIRA PORTO EXECUTADO: EDUVIRGES BORGES COELHO D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que o Sr.
Oficial de Justiça certificou que compareceu no imóvel em 12.04.24 para tentativa de avaliação, e que o requerido ali não mais residia, que o proprietário atual era pessoa diversa, e o atual morador, Sr.
Jason, era apenas locatário.
Por sua vez, o credor colacionou aos autos cópia de um acordo celebrado com o condomínio “CHÁCARA 44B” para pagamento de dívidas, em 10.10.2023, o que não impede que o bem tenha sido vendido para terceiro até a data da realização da diligência acima.
Assim, e tendo em vista que não há nos autos demonstração de que o devedor seja o proprietário do bem, INDEFIRO (ID 194455728).
No mais, DETERMINO de ofício, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada (encaminhem-se os autos à contadoria), devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Adote o cartório as providências de praxe.
Restando frutífera a diligência, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído ou não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei n 9099/95, para no prazo de 05 dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 05 dias.
Entretanto, caso reste infrutífera a penhora "on line", ou havendo saldo remanescente, determino que se proceda à PESQUISA de veículos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), via sistema Renajud.
Apresentado/individualizado algum bem, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Ainda, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR - Penhora Online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
30/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:16
Outras decisões
-
24/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCONE OLIVEIRA PORTO em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/04/2024 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:26
Expedição de Termo.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de EDUVIRGES BORGES COELHO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:11
Deferido o pedido de MARCONE OLIVEIRA PORTO - CPF: *60.***.*02-13 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
24/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:51
Indeferido o pedido de MARCONE OLIVEIRA PORTO - CPF: *60.***.*02-13 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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06/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0008511-66.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE OLIVEIRA PORTO EXECUTADO: EDUVIRGES BORGES COELHO D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que conforme registrado na certidão de ID 171708534 , o pedreiro informou ao Sr.
Oficial de Justiça que o imóvel foi adquirido recentemente por seu patrão, Sr.
Pedro Roberto (que não faz parte da lide), de modo que há dúvidas se o imóvel ainda pertence ao executado, notadamente pela modalidade de contrato de cessão de direitos pela qual o executado adquiriu o bem.
Assim, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 21:47
Recebidos os autos
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26/09/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de EDUVIRGES BORGES COELHO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0008511-66.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE OLIVEIRA PORTO EXECUTADO: EDUVIRGES BORGES COELHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação a respeito da avaliação e para requererem o que entendam ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento (em caso de silêncio da parte exequente - decisão de ID 169268077) -
12/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:09
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0008511-66.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE OLIVEIRA PORTO EXECUTADO: EDUVIRGES BORGES COELHO D E C I S Ã O DEFIRO (ID 168886218).
Considerando que se trata de imóvel irregular, sem registro de matrícula, expeça-se mandado de avaliação, nos termos da decisão de ID 154025455.
Após, intimem-se as partes para manifestação a respeito da avaliação e para requererem o que entendam ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento (em caso de silêncio da parte exequente).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
21/08/2023 15:13
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:13
Deferido o pedido de MARCONE OLIVEIRA PORTO - CPF: *60.***.*02-13 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/08/2023 23:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0008511-66.2015.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONE OLIVEIRA PORTO EXECUTADO: EDUVIRGES BORGES COELHO D E S P A C H O O ofício de ID 167232678 noticia que o imóvel ainda não se encontra regularizado pelo poder público, não existindo matricula imobiliária, conforme certidão em anexo, motivo pelo qual não há como cumprir a determinação outrora emanada por esse Juízo.
Assim, intime-se a parte autora para ciência/manifestação, oportunidade em que pode requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
03/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/08/2023 16:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARCONE OLIVEIRA PORTO - CPF: *60.***.*02-13 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:59
Deferido o pedido de MARCONE OLIVEIRA PORTO - CPF: *60.***.*02-13 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:41
Expedição de Termo.
-
10/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de EDUVIRGES BORGES COELHO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:32
Deferido o pedido de MARCONE OLIVEIRA PORTO - CPF: *60.***.*02-13 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/03/2023 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 17:25
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
20/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:13
Indeferido o pedido de MARCONE OLIVEIRA PORTO - CPF: *60.***.*02-13 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/03/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EDUVIRGES BORGES COELHO em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:17
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/02/2023 00:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/11/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/11/2022 07:32
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de EDUVIRGES BORGES COELHO em 07/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:35
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EDUVIRGES BORGES COELHO em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 12:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/09/2022 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
15/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCONE OLIVEIRA PORTO em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
05/09/2022 12:22
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 08:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/07/2022 13:36
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCONE OLIVEIRA PORTO em 20/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 21:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 19:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:23
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/06/2022 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/05/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:51
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 13:48
Recebidos os autos
-
07/07/2021 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
02/07/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/06/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/05/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 18:26
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/05/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:27
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
28/04/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 16:36
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/04/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de EDUVIRGES BORGES COELHO em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 17:45
Recebidos os autos
-
08/03/2021 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2021 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/03/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2021 16:00
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/02/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2020 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARCONE OLIVEIRA PORTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 14:45
Recebidos os autos
-
23/04/2020 09:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
22/04/2020 12:39
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
20/04/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 15:32
Recebidos os autos
-
20/04/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2020 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/04/2020 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2020 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:28
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MARCONE OLIVEIRA PORTO em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:11
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2020 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/03/2020 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:38
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:38
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 12:43
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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