TJDFT - 0701609-85.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 18:45
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 18:45
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:41
Gratuidade da justiça não concedida a TAGILA BRENDA DOS SANTOS MOURAO - CPF: *77.***.*25-90 (EXECUTADO).
-
30/08/2023 11:41
Determinado o arquivamento
-
30/08/2023 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 11:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701609-85.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENAULD CAMPOS LIMA EXECUTADO: TAGILA BRENDA DOS SANTOS MOURAO, ELISANGELA LOPES DO PRADO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente não esclareceu o determinado na decisão retro e limitou-se a repetir o pedido anterior.
Reitero que a credora pleiteia a desistência da ação e ao mesmo tempo requer a expedição de certidão de crédito.
Os pedidos são incompatíveis.
INTIME-SE a exequente para esclarecer se pretende a desistência da ação OU a suspensão do processo art. 921, III, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de homologação do pedido de desistência e indeferimento do pedido de certidão de crédito.
Riacho Fundo/DF, 17 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
18/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 22:58
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:58
Outras decisões
-
09/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701609-85.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENAULD CAMPOS LIMA EXECUTADO: TAGILA BRENDA DOS SANTOS MOURAO, ELISANGELA LOPES DO PRADO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A credora pleiteia a desistência da ação e ao mesmo tempo requer a expedição de certidão de crédito.
Os pedidos são incompatíveis.
INTIME-SE a exequente para esclarecer se pretende a desistência da ação ou a suspensão do processo art. 921, III, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de homologação do pedido de desistência.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
07/08/2023 22:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:17
Outras decisões
-
03/08/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701609-85.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 167231684.
Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de petição retro.
Outrossim, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de penhora e juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:03
Outras decisões
-
20/04/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/01/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:24
Deferido o pedido de RENAULD CAMPOS LIMA - CPF: *42.***.*50-34 (EXEQUENTE).
-
05/09/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/09/2022 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ELISANGELA LOPES DO PRADO NOGUEIRA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de TAGILA BRENDA DOS SANTOS MOURAO em 01/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 21:21
Recebidos os autos
-
08/08/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:21
Outras decisões
-
26/07/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:22
Publicado AR - Aviso de recebimento em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 07:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 16:56
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705692-26.2021.8.07.0003
Felipe Nogueira Naibert
Marcelo Borges de Souza
Advogado: Julio Cesar Santos de Moraes Lana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2021 12:41
Processo nº 0728357-26.2023.8.07.0016
Gecilda de SA Goncalves
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 17:44
Processo nº 0744276-89.2022.8.07.0016
Jessica Monic Maia Teixeira
Barbara Sindeaux Rios
Advogado: Eraldo Jose Cavalcante Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 17:09
Processo nº 0717885-05.2023.8.07.0003
Hospital Santa Marta LTDA
Celia Cristina Correa Alves
Advogado: Rafael D Alessandro Calaf
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 09:55
Processo nº 0728916-20.2022.8.07.0015
Rafael Pereira Teles Ferreira
Joao Gustavo Alcantara Guimaraes
Advogado: Rodolpho Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 15:13