TJDFT - 0702107-06.2025.8.07.0009
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 19:31
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CHARLIE PEREIRA MESQUITA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702107-06.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CHARLIE PEREIRA MESQUITA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
O artigo 321 do Código de Processo Civil impõe que: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.”.
Este Juízo, em decisão fundamentada de ID 225855137, determinou à parte autora emendar a petição inicial.
Destarte, não tendo a parte atendido à determinação, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Face às considerações alinhadas, INDEFIRO a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:45
Indeferida a petição inicial
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14/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/03/2025 11:39
Desapensado do processo #Oculto#
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CHARLIE PEREIRA MESQUITA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:38
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/02/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/02/2025 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:22
Declarada incompetência
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13/02/2025 12:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/02/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/02/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 12:18
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:18
Declarada incompetência
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11/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/02/2025 16:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/02/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:08
Declarada incompetência
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11/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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