TJDFT - 0740819-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 21:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:06
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2025 07:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 08:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2025 12:33
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0740819-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tramitação do feito em Segredo de Justiça, ante a inocorrência das hipóteses estabelecidas no art. 189 do CPC.
Retire-se a anotação de sigilo dos Ids 227474504, 227474506 e 227474513.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.590,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
25/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:20
Outras decisões
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25/03/2025 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*76-91 (REU).
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06/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/02/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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25/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 10:43
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:43
Declarada incompetência
-
23/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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