TJDFT - 0702590-45.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:02
Outras decisões
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07/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 13:40
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:40
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:08
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702590-45.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
M.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração é a materialização do contrato de mandato.
Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual, visto que a procuração juntada ao Id 2277020350 está incompleta.
Emende-se, ainda, a petição inicial para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:55
Outras decisões
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06/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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