TJDFT - 0705642-67.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
28/08/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
14/08/2025 12:45
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/08/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 17:54
Conhecido o recurso de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA - CPF: *02.***.*47-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/07/2025 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/07/2025 13:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/07/2025 19:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25) Ata da 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA/JAMES EDUARDO OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SÉRGIO ROCHA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr. RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703497-58.2018.8.07.0008 0735413-92.2022.8.07.0001 0727374-75.2023.8.07.0000 0732752-12.2023.8.07.0000 0737096-36.2023.8.07.0000 0752031-81.2023.8.07.0000 0713543-23.2024.8.07.0000 0715959-92.2023.8.07.0001 0714235-53.2023.8.07.0001 0716052-31.2023.8.07.0009 0732771-81.2024.8.07.0000 0713444-50.2024.8.07.0001 0742035-25.2024.8.07.0000 0747398-90.2024.8.07.0000 0722667-38.2022.8.07.0020 0706141-98.2023.8.07.0007 0719375-44.2023.8.07.0009 0712793-91.2024.8.07.0009 0702490-11.2025.8.07.0000 0737980-62.2023.8.07.0001 0708671-88.2022.8.07.0014 0705858-37.2021.8.07.0010 0708082-36.2025.8.07.0000 0708435-76.2025.8.07.0000 0750495-95.2024.8.07.0001 0760080-29.2024.8.07.0016 0705011-57.2024.8.07.0001 0708962-79.2022.8.07.0017 0710754-77.2022.8.07.0014 0725725-77.2020.8.07.0001 0749325-25.2023.8.07.0001 0731450-08.2024.8.07.0001 0721300-08.2024.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0704792-81.2023.8.07.0000 0755068-68.2023.8.07.0016 0705860-67.2022.8.07.0011 ADIADOS 0710276-57.2022.8.07.0018 0728823-68.2023.8.07.0000 0718520-89.2023.8.07.0001 0710583-11.2022.8.07.0018 0713884-63.2022.8.07.0018 0722699-03.2022.8.07.0001 0715480-02.2023.8.07.0001 0724657-56.2024.8.07.0000 0709265-73.2024.8.07.0001 0744511-56.2022.8.07.0016 0737960-26.2023.8.07.0016 0740100-47.2024.8.07.0000 0742812-10.2024.8.07.0000 0749286-94.2024.8.07.0000 0710439-42.2023.8.07.0005 0706846-71.2024.8.07.0004 0706701-09.2020.8.07.0019 0702646-96.2025.8.07.0000 0745421-60.2024.8.07.0001 0731663-14.2024.8.07.0001 0703837-79.2025.8.07.0000 0703981-53.2025.8.07.0000 0705642-67.2025.8.07.0000 0718442-78.2022.8.07.0018 0701787-60.2024.8.07.0018 0717745-86.2024.8.07.0018 0734842-53.2024.8.07.0001 0719260-92.2024.8.07.0007 0706158-62.2022.8.07.0010 0725209-97.2024.8.07.0007 0712627-02.2023.8.07.0007 0719224-11.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 04 de Junho de 2025 às 17:30. Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão -
26/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/05/2025 12:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/05/2025 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/05/2025 12:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/05/2025 14:23
Expedição de Retirado de Pauta.
-
05/05/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Edital
16ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL (PERÍODO DE 22/05/25 A 29/05/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 22 de Maio de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT é admitida a sustentação oral nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos constantes dos §§ 1º a 7º deste mesmo artigo.
Os processos retirados desta Sessão Virtual em razão de pedido de sustentação oral em sessão presencial, nos termos do art. 4º, § 6º, da Portaria GPR 841/2021-TJDFT, serão incluídos em sessão presencial posterior a esta sessão. Processo 0744291-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo LAAD AMERICAS NV Advogado(s) - Polo Ativo KAUE DE BARROS MACHADO - DF30848-A Polo Passivo JAIME DE MELO REISJAIME GONCALVES DOS REISSANDRA CASSIA DE MELO REISTUCANO IMOVEIS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo FREDERICO DE MELO REIS - DF32525-A Terceiros interessados Processo 0712275-35.2023.8.07.0010 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo A.
F.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0744790-22.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDJANEIDE MARQUES DOS SANTOS QUEIROZ Advogado(s) - Polo Passivo WANESSA CADAVID ANDRADE - DF25715-ALEIDIANE DENISE PIEROTE SILVA - DF45627-AKAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE - DF47979-A Terceiros interessados Processo 0741799-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR MARCO ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES - RJ124366-AGABRIEL PENNA GOMES - SP448995MARCIO ARAUJO OPROMOLLA - SP194037TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM - SP246400IGOR GUITA GUSMAO ALVES DE BRITO - RJ240232JOAO MARCELO BEZERRA DE MENEZES ALVES MATHIAS - RJ250735 Terceiros interessados Processo 0726212-76.2022.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) - Polo Ativo GIULIO ALVARENGA REALE - DF32029-A Polo Passivo LODELINA DE MORAIS MARQUES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0742117-56.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA - DF26242-A Polo Passivo SHS LOTUS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS SPE LTDARODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/AADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDAPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDASOFIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ELISA DE ALBUQUERQUE MEDEIROS - DF50261-A Terceiros interessados Processo 0708801-56.2023.8.07.0010 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo J.
E.
S.
C.M.
E.
C.
D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VINICIUS SOUZA LIMA - DF33196-A Polo Passivo M.
E.
C.
D.
F.J.
E.
S.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VINICIUS SOUZA LIMA - DF33196-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719168-29.2024.8.07.0003 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo I.
U.
H.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo M.
M.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717042-17.2021.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARCO DE JESUS DANTAS DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo ALEX DIAS ALVES - DF64822-AJULIANA SANTANA DA SILVA - DF65595 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0744277-54.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo CLAUDIA ROSANE CAVALCANTE GONCALVESLINHA BRASIL PLASTICOS EIRELI - MEVANDA MARIA CAVALCANTE GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo JOSE GONCALVES DE LACERDA - DF01390MARCO AURELIO GOES FERNANDES - DF36770-A Terceiros interessados Processo 0733739-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF46056-A Polo Passivo JM SISTEMA DE ARMAZENAGEM LTDAKAREN MIRANDA OLIVEIRAAGEU MIRANDA DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME SILVESTRE RIBEIRO - GO45198-ASIDNEI PONTES RIBEIRO - GO39912 Terceiros interessados Processo 0744384-98.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo ORLANDINA PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712066-02.2024.8.07.0020 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARCOS TOYOSHIMA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS - DF10732-ASEBASTIAO DIAS FILHO - DF45497-A Polo Passivo SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO LACERDA JUBE - GO26903-ADIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269-A Terceiros interessados Processo 0748677-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF Advogado(s) - Polo Ativo SESC ALEX COSTA MUZA - DF35748-A Polo Passivo JUSCELINO CABRAL VILARINO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0732008-82.2021.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo HELEN GUIMARAES LOPES Advogado(s) - Polo Passivo ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - DF47077-AANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-ALAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO - DF59867-A Terceiros interessados RODRIGO VIEIRA SILVAJULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR Processo 0712789-27.2024.8.07.0018 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo JOAO CARLOS NAOUM DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DALTON RIBEIRO NEVES - DF33341-A Polo Passivo FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAEDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0718757-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARIANE ALVES SATAS Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A Polo Passivo CONDOMINIO DA CHACARA 12 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA Advogado(s) - Polo Passivo NATHALIA ANGELA SILVA MARAMBAIA - DF67952-ACAROLINA ANTUNES DE SOUSA - DF72479-A Terceiros interessados Processo 0705148-77.2022.8.07.0011 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARCIA GLAUCIENE SAMPAIO CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA - DF56028-AHANDER RICARDO MELO DE NAZARE - DF57713-AWANDERSON SA TELES DOS SANTOS - DF65404-A Polo Passivo SILVA REIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAAKAD SEGUROS S.A Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ANTONIO REIS - DF7650-AEDUARDO CHALFIN - DF49965-A Terceiros interessados Processo 0736523-58.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo FERNANDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO PEREIRA DA SILVA - DF51584-A Polo Passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0748403-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Polo Passivo CARLOS ANTONIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE PEREIRA CAPUTO - DF2226-ADELSE BATISTA PEREIRA PHILLIPS - DF6290-A Terceiros interessados Processo 0748758-60.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CELIA MARIA BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0741415-13.2024.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IVAILTON FERREIRA GOMESMARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA -
22/04/2025 17:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/04/2025 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0705642-67.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA AGRAVADO: GUILHERME FELIPE MATTA DECISÃO INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de indenização (contrato de gestão de investimento – R$ 573.109,32), deferiu parcialmente tutela provisória “para desconsiderar a personalidade jurídica e para bloqueio de ativos pelo SISBAJUD no valor de R$ 301.727,40 (trezentos e um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) e pesquisa de bens via RENAJUD, em face das partes rés, bem como anotação da existência da ação na matrícula 17765”.
O réu/agravante alega, em síntese, que: 1) o agravado pretende receber valores decorrentes de um suposto contrato de investimento firmado com a empresa ré LX HOLDING CORP., suscitando, de forma leviana, questões estranhas ao presente feito, envolvendo o ex-Deputado Federal Luis Miranda, na clara tentativa de induzir este Juízo em erro; 2) ao contrário da alegação completamente falaciosa do agravado, a empresa LX Holding Corp encontra-se ativa, não havendo que se falar em qualquer abuso da personalidade jurídica (excesso de poder, abuso de direito ou violação de se estatuto) que possa caracterizar os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, impedindo assim, que as obrigações sejam estendidas aos seus sócios; 3) o foro competente para ajuizamento da presente ação é Miami/FL ou o foro do domicílio do agravado, que alega residir em Barueri/SP; 4) a rescisão contratual se deu em 20/04/2018 e a ação somente foi ajuizada em 04/11/2024, sendo alcançada pela prescrição quinquenal; 5) o bem penhorado nos autos é o único imóvel do agravante e serve como sua residência e de sua família, caracterizando-se como bem de família; 6) o agravado alega na inicial que sofreu um dano de U$30.000,00 (trinta mil dólares), requerendo, na conversão atual (R$ 5,67), o equivalente a R$ 170.299,00, que atualizados totalizam R$ 301.727,40, todavia, a cotação do dólar americano à época (17/05/2018) era de R$ 3,68, o que configura enriquecimento ilícito.
Requer a suspensão da decisão agravada e, no mérito: “(...) b) Conhecer e dar provimento ao presente Agravo de Instrumento, reformar a decisão agravada para, no mérito indeferir a tutela de urgência, tendo em vista a: (i) a inexistência dos pressupostos mínimos para desconsideração da personalidade jurídica da empresa LX HOLDING CORP, retirando os sócios do pólo passivo da demanda; ii) a incompetência de foro presente, diante da celebração do contrato no exterior com empresa com sede fora do país, a demanda deve ser proposta no Tribunal do Condado de Miami, ou caso não seja o entendimento, proposta no domicílio que o Agravado alega residir, qual seja, na Comarca de Barueri/SP; (iii) a evidente prescrição da cobrança judicial da dívida, tendo em vista que a rescisão do Contrato de Gestão se deu em 20/04/2018, prescrevendo em 20/04/2023; (v) a impenhorabilidade do único bem imóvel do Agravante, lugar onde reside sua entidade familiar, notadamente amparado pela Lei 8.009/90 e pelo entendimento deste eg.
Tribunal e do C.
STJ; c) Alternativamente, caso as preliminares suscitadas não sejam acolhidas e o Contrato de Gestão seja considerado legítimo, deve-se adotar como base o valor do dólar na data em que foi realizado o depósito, razão pela qual não se deve considerar os valores pleiteados pelo Agravado, que utilizou a cotação atual de R$5,67. (...)” Sem razão, a princípio, o agravante.
De início, não conheço do agravo de instrumento quanto às alegações de incompetência, prescrição, impenhorabilidade de bem de família, bem assim quanto à cotação do dólar a ser considerada para fins de eventual indenização, uma vez que essas matérias não foram objeto da decisão agravada, configurando supressão de instância, ainda que algumas delas sejam de ordem pública.
Confira-se: “(...) 1.
Embora a prescrição constitua matéria de ordem pública, é defeso o seu exame em sede de agravo de instrumento quando não submetida à apreciação do juízo de origem, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. (...)” (Acórdão 1946269, 0734220-74.2024.8.07.0000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/11/2024, publicado no DJe: 03/12/2024.) “(...) 2.3.
A preliminar de incompetência suscitada nas contrarrazões não foi aventada na origem, tampouco na decisão agravada. 2.4.
Logo, incabível a análise de pedido e argumentos novos, ainda não examinados no primeiro grau, sob pena de supressão de instância. (...)” (Acórdão 1956935, 0722434-33.2024.8.07.0000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/12/2024, publicado no DJe: 27/12/2024.) Por sua vez, quanto ao pedido de efeito suspensivo, não vislumbro a probabilidade do direito alegado, ao menos nesta sede de cognição sumária.
Ao contrário do que alega o agravante, para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, não há necessidade de demonstração de abuso da personalidade jurídica, bastando que ela constitua, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, a teor do art. 28, § 5º, do CDC, in verbis: Art. 28. (...) (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
E, no caso, em se tratando de empresa sediada no exterior, e diante da informação constante da decisão agravada de que “há inúmeras ações de investidores sobre a mesma operação financeira e indícios de que os Réus não honram as obrigações pactuadas, sem mencionar que em outros processos não foram localizados bens disponíveis para fazer frente aos cumprimentos de sentenças”, justifica-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré para alcançar seus sócios.
Sobre o tema, inclusive, há precedente desta 4ª Turma Cível envolvendo a mesma empresa ré em idêntica situação: “(...) 8 – Mérito.
Nulidade do contrato.
Responsabilidade dos sócios.
A atividade de ofertada pública de investimentos em contrato coletivo realizada pelos réus, com promessa de participação nos lucros, cujo rendimentos advém do esforço do empreendedor, depende de autorização do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, na forma do art. 2º, inciso IX, e § 4º. da Lei 6.385, de 1976.
No caso dos autos, os réus utilizavam de empresa sediada no exterior para captação de investidores, com a falsa promessa de retornos maiores que a média de mercado, o que se enquadra na vedação legal (art. 166, II, do Código Civil) 9 – Desconsideração da personalidade jurídica.
Sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de algum modo, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor, poderá o juiz desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, atraindo a responsabilidade dos sócios/administradores (art. 28, § 5º do CDC). (...)” (Acórdão 1839844, 0705694-31.2023.8.07.0001, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/03/2024, publicado no DJe: 15/04/2024.) Eventual conclusão em sentido contrário demanda uma análise mais detida da questão e recomenda a instauração do prévio contraditório.
Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
18/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
17/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
17/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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