TJDFT - 0706570-40.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
28/02/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706570-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ERON VITOR DOS SANTOS, JEAN VITOR DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Vistos etc ERON VITOR DOS SANTOS e JEAN VITOR DOS SANTOS SILVA, partes qualificadas nos autos, receberam pena alternativa (sentença de Id 223329442), cujo cumprimento se deu integralmente, como provam os documentos acostados aos autos.
Ante o exposto, acolho a manifestação favorável do Ministério Público e declaro a extinção da punibilidade de ERON VITOR DOS SANTOS e JEAN VITOR DOS SANTOS SILVA, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/1995.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/02/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:50
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/01/2025 18:25
Homologada a Transação Penal
-
21/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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03/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/07/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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