TJDFT - 0714825-84.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714825-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDUARDO VIANA BARBOSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de termo circunstanciado.
Ouvido a respeito do acordo restaurativo de ID 226571622, o Ministério Público oficiou pela respectiva homologação e promoveu o arquivamento (artigo 28, "caput", do CPP).
Acerca do delito de ação penal privada, também é cabível a extinção de punibilidade pela renúncia ao direito de queixa.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e HOMOLOGO o acordo restaurativo de Id 226571622, nos termos do artigo 74, parágrafo único, da LJE.
Ainda, extingo a punibilidade do autor do fato quanto ao delito de ação penal privada, a teor do artigo 107, inciso V, do CP.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2025 15:41
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:01
Composição Civil dos Danos
-
24/02/2025 20:01
Homologada a Transação
-
21/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2025 15:32
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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20/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
19/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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