TJDFT - 0706132-86.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 20:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:15
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS ALVES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*04-91 (INVENTARIANTE).
-
16/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
FORMAL DE PARTILHA Número do processo: 0706132-86.2021.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES DOS SANTOS HERDEIRO: ROSIANE ALVES DOS SANTOS, ANTONIO ALVES DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO ALVES BARAO, DANIEL ALVES RODRIGUES LUCIANO, JOAO PEDRO ALVES RODRIGUES LUCIANO, ANA CLARA NANTES ALVES DOS SANTOS, VICTOR NANTES ALVES DOS SANTOS, VINICIUS NANTES ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA NANTES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): VICENTE JOAQUIM DOS SANTOS O Dr.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, FAZ SABER a quem o conhecimento deste couber que neste Juízo tramitou o processo 0706132-86.2021.8.07.0014, em que são herdeiros: 1.
MARIA DAS GRACAS ALVES DOS SANTOS (CPF *16.***.*04-91); 2.
ROSIANE ALVES DOS SANTOS (CPF *77.***.*66-87); 3.
ANTONIO ALVES DOS SANTOS (CPF *66.***.*38-53); 4.
MARIA DO SOCORRO ALVES BARAO (CPF *47.***.*16-04); 5.
DANIEL ALVES RODRIGUES LUCIANO (CPF *51.***.*83-70); 6.
JOAO PEDRO ALVES RODRIGUES LUCIANO (CPF *51.***.*84-20); 7.
ANA CLARA NANTES ALVES DOS SANTOS (CPF *10.***.*61-89); 8.
VICTOR NANTES ALVES DOS SANTOS (CPF *10.***.*62-50); 9.
VINICIUS NANTES ALVES DOS SANTOS (CPF *10.***.*63-22); e, havendo sido requerido pela parte interessada, e em favor desta expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA, o qual servirá para a guarda e conservação de seus direitos, ressalvado desde logo, erros, omissões, e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública, tudo em conformidade com as peças anexas que passam a fazer parte integrante deste, como se transcritas aqui estivessem, a saber: petição inicial, emenda, esboço de partilha, guia de pagamento/boletos do ITCMD, comprovante de quitação do ITCD/ ISENÇÃO, sentença, e certidão de trânsito em julgado, consoante o art. 655 e seguintes do Código de Processo Civil.
Advirto que a partilha de direitos imobiliários é condicionada a prévia existência de matrícula/transcrição do imóvel objeto da sucessão na Serventia do Registro de Imóveis de sua localização; devendo ainda obrigatoriamente constar no Livro nº 02 do registro geral (art. 173, II, da lei 6.015/1973), o nome do(s) falecido(s) como titular do domínio e/ou de direito real correspondente, aplicando-se de forma absoluta os princípios da continuidade registral e da especialidade subjetiva.
Ressalto igualmente que, em se tratando de promessa ou compromisso de compra e venda, cessão de direitos, bens alienados fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, a partilha promovida nestes autos recairá apenas e exclusivamente sobre eventuais direitos em expectativa objetos de referidos pactos contratuais, submetendo-se às suas cláusulas e condições, vinculando unicamente aqueles que fazem parte da presente relação processual, não gerando efeitos em relação a terceiros ou à Fazenda Pública.
A presente sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade ou de posse de bens móveis ou imóveis ou dispensa de cumprimento de exigências legais ou contratuais.
Outrossim, até o devido registro do presente formal de partilha nos registros públicos correspondentes, os bens partilhados permanecerão doravante em condomínio voluntário entre os sucessores habilitados nos autos, consoante art. 1.314 e seguintes do Código Civil; sendo que ulteriores e eventuais divergências entre os condôminos deverão ser postuladas junto ao juízo cível competente.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado nesta cidade Guará - DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 17:37:09.
Eu, RISENILTON ARCANJO DA SILVA, o expedi.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 185, DE 18/12/2013, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
PJe - Processo Judicial Eletrônico Acompanhe processos judiciais independentemente de tramitações FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
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27/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 20:29
Expedição de Termo.
-
13/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:44
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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25/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 15:53
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
25/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
17/02/2025 09:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 22:55
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:35
Outras decisões
-
22/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:34
Homologado o pedido
-
23/05/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
23/05/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
27/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
24/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:02
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
16/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/12/2022 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/10/2022 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:42
Recebidos os autos
-
28/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:42
Outras decisões
-
11/07/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/07/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2022 18:53
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/06/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:08
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
30/05/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
11/05/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de VICENTE JOAQUIM DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Recebidos os autos
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31/03/2022 00:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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25/03/2022 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/03/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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10/03/2022 17:29
Recebidos os autos
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10/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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09/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 20:23
Recebidos os autos
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18/01/2022 20:23
Outras decisões
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12/01/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/01/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2022 16:37
Recebidos os autos
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07/01/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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09/12/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2021 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2021 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2021 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
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04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 17:22
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
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29/09/2021 18:43
Expedição de Termo.
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29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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29/09/2021 15:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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27/09/2021 09:27
Recebidos os autos
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27/09/2021 09:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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13/09/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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13/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 19:03
Recebidos os autos
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20/08/2021 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/08/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/08/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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