TJDFT - 0701476-35.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
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08/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/05/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/04/2025 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/03/2025 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:12
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701476-35.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA SOLANGE DOS SANTOS ROMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente do processo 0032335-90.2016.8.07.0018, ação ajuizada em 31.08.2016, na qual pretendia a condenação do Distrito Federal para que procedesse com a imediata implementação do reajuste dos vencimentos, proventos e demais parcelas que tenham por base remuneratória o vencimento/provento, conforme previsto no Anexo II da Lei 5.106/2013, sendo determinado as parcelas legais reflexas e todas as demais diferenças referentes a rubricas, a partir de 1º de setembro de 2015, com o pagamento retroativo desta data até a efetiva implementação do reajuste, com seus devidos reflexos.
Tal demanda foi julgada procedente e mantida em sede de recurso, de modo que transitou em julgado em 22.06.2024.
Ocorre que em consulta ao sistema de primeira instância, a parte exequente ajuizou uma demanda em 21.03.2018 sobre o mesmo tema e tramitou sob o n. 0712341-70.2018.8.07.0016 junto ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, transitando em julgado no dia 22.01.2021.
Outrossim, os pedidos pleiteados foram julgados improcedentes nesta demanda individual.
Por ora, deixo de receber o cumprimento individual de sentença coletiva.
Assim, intimem-se a parte exequente para manifestar sobre eventual coisa julgada.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, considerando os documentos juntados defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:28
Outras decisões
-
18/02/2025 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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