TJDFT - 0738292-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/04/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 08:34
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:15
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738292-95.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINIVON DELFINO DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO MAXIMA S.A.
SENTENÇA Conforme petição de ID 229371270, o autor requereu a desistência do feito.
Os réus foram intimados, por publicação no DJE, a se manifestarem quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor, conforme dispõe o § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, tendo manifestado anuência ID 231510885, 231788266, 232752542 e 233149146.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pela parte autora, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa, em favor do advogado do CEF, único réu que apresentou contestação.
A cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça que foi concedida ao autor.
Transitada em julgado com a publicação desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
24/04/2025 19:55
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:55
Extinto o processo por desistência
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21/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738292-95.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINIVON DELFINO DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO MAXIMA S.A.
DESPACHO Manifestem-se os réus já citados acerca do pedido de desistência do feito formulado pela parte autora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
O silêncio será interpretado como concordância tácita com a extinção do feito.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
24/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/03/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 15:45
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/02/2025 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 19:11
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:30
Outras decisões
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11/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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