TJDFT - 0700960-57.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700960-57.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR FERREIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para recurso do REQUERENTE: PAULO CESAR FERREIRA transcorreu em 12/06/2025.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte recorrida (REQUERENTE: PAULO CESAR FERREIRA) intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 239489256, no prazo de dez dias.
Certifico e dou fé, ainda, que fica a parte REQUERENTE: PAULO CESAR FERREIRA intimada para se manifestar acerca dos documentos juntados em ID 239600678, pela outra parte, no prazo de 05 (cinco) dias.
GAMA/DF, 16 de junho de 2025 13:33:35. assinado eletronicamente -
16/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/05/2025 16:46
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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09/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:24
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/03/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700960-57.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR FERREIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Recebo a emenda (Id 226904062).
Considera a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe citada devido ao comparecimento espontâneo no feito (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
Advirta-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:07
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:07
Recebida a emenda à inicial
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24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 11:26
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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