TJDFT - 0702569-30.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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19/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702569-30.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: JOAO LENO ESPINDOLA DE CARVALHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: CLODOMIRO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a citação, por WhatsApp, conforme os dados telefônicos indicados no id. 239498989.
Informo que o mandado deverá ser cumprido por Oficial de Justiça. 2.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 22:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:47
Outras decisões
-
17/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/06/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/05/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:50
Outras decisões
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28/04/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702569-30.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: JOAO LENO ESPINDOLA DE CARVALHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: CLODOMIRO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a.
Recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC; b.
Apresentar ata de eleição atualizada da presidência da Associação, tendo em vista que a ata de ID 230678800 – fls. 15 a 18 diz respeito a mandato expirado em 14.04.2024. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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