TJDFT - 0727786-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:36
Juntada de carta de guia
-
21/07/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
16/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0727786-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE ALVES DE SOUSA DECISÃO Anote-se a renúncia ao mandato (ID. 241135671).
Ressalto que o réu continua sendo patrocinado pela Dra.
ANDREIA CRISTIAN SILVA DE MELO, conforme procuração de ID. 194431302.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:52
Outras decisões
-
30/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
30/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
18/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0727786-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE ALVES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, abro vista para a Defesa apresentar alegações finais.
BARBARA MARIA TOLEDO PATAY Servidor -
13/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
11/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:39
Juntada de gravação de audiência
-
11/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0727786-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE ALVES DE SOUSA DECISÃO Considerando a manifestação da defesa (ID 228408424) e o parecer do Ministério Público (ID 229044517), CHAMO O FEITO À ORDEM e DEFIRO o requerimento da defesa, a fim de evitar questionamentos futuros de nulidade processual por cerceamento de defesa, que se mostra inaceitável no Estado Democrático de Direito.
Verifico que os elementos informativos apresentados apontam falha na comunicação do ato processual, não atribuível ao acusado, o que impediu o pleno exercício de sua autodefesa.
Tal situação configura evidente prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, princípios essenciais do processo penal, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Diante disso, REVOGO a decisão de ID 228309535 que reconheceu a revelia do réu e determino a designação da audiência de interrogatório do acusado.
DETERMINO, ainda, que o cartório se abstenha, por ora, de oficiar à OAB quanto à ausência dos advogados de defesa na audiência realizada em 10/03/2025.
Intime-se o acusado e sua Defesa para a audiência, advertindo-o de que deverá comparecer presencialmente à Sala Passiva deste Fórum para seu interrogatório (sala 166 do Fórum de Ceilândia, localizado à QNM 11, Área Especial 1 - Ceilândia Centro).
Publique-se.
Intime-se.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:51
Outras decisões
-
14/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
14/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:25
Publicado Ata em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
10/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:39
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 08:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
10/03/2025 15:39
Decretada a revelia
-
10/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:24
Juntada de gravação de audiência
-
29/01/2025 18:07
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 08:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
29/01/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
29/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
24/04/2024 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/04/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
23/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 12:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
21/03/2024 17:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 18:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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