TJDFT - 0036244-36.2012.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA ROBERTO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:18
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso V, do CPC, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários, por incabíveis, na forma da parte final do § 5º do art. 921 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. -
24/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:33
Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036244-36.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA DA SILVA ROBERTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 228245016.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:30
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA ROBERTO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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