TJDFT - 0726901-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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28/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:38
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ANGELA LIMA CORREIA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 05:33
Expedição de Petição.
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11/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR inexistente o débito especificado no documento de id. 217308156 - Pág. 5 e DETERMINAR que a requerida se abstenha de realizar cobranças ou incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes em relação ao débito ora declarado inexistente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua intimação pessoal, a ser realizada após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de aplicação de multa equivalente ao dobro de cada cobrança enviada e de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de negativação.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ANGELA LIMA CORREIA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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31/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/12/2024 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 02:15
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/11/2024 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/11/2024 16:11
Juntada de Petição de intimação
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11/11/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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