TJDFT - 0704232-44.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:32
Decretada a indisponibilidade de bens
-
08/08/2025 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
08/08/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:33
Desmembrado o feito
-
30/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:16
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: ...
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para ABSOLVER o denunciado FRANKLIN PRADO RODRIGUES, qualificado nos autos, das penas do art. 157, § 2º, inc.
II, e 2º-A, inc.
I, do Código Penal, fazendo-o com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Portanto, nos termos do art. 316 do CPP,REVOGO a prisão preventiva decretada sob o ID 230041211.
EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, O ALVARÁ DE SOLTURA PARA QUE O SENTENCIADO SEJA POSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO SE ENCONTRAR PRESO.
Desmembrem-se os autos em relação à ARTHUR PEREIRA SOUSA, e, desde já, autorizo o COMPARTILHAMENTO DE PROVAS entre os presentes autos e o feito originado a partir do desmembramento, especialmente quanto ao depoimento judicial de Alcy Nunes Gonçalves, Renan Pereira da Silva Ferreira, Kathleen Karoline Aguiar Silva, Franklin Prado Rodrigues e Arthur Pereira Sousa.
Cumpra-se o disposto no artigo 201, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Penal, comunicando-se à vítima sobre o presente ato processual.
Quanto ao celular apreendido consoante Auto de Apresentação e Apreensão nº 231/2025, item “2” (ID 229878083), em atenção à petição de ID 238762240, RESTITUA-SE.
Sem custas para o denunciado.
Após o trânsito em julgado, baixas, comunicações, anotações e ultimadas todas as providências e expedições pendentes, arquivem-se os autos, nos termos do art. 102 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça. -
13/06/2025 19:30
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
13/06/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 17:22
Juntada de Alvará de soltura
-
12/06/2025 16:51
Juntada de termo
-
12/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
08/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/06/2025 22:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 14:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
03/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:41
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que designei audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada por meio da PLATAFORMA - MICROSOFT TEAMS, a ser realizada em 02/06/2025, às 14:30.De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, expeçam-se as diligências necessárias para que as partes e/ou testemunhas sejam intimadas da audiência designada, devendo acessar no dia e horário designados, com os seguintes dados de acesso:Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/lx9ibw -
28/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
26/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
22/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
22/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: Fica a defesa constituída intimada a apresentar a Resposta à Acusação, no prazo legal -
06/04/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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27/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
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27/03/2025 13:43
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
27/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 12:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
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24/03/2025 17:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:54
Juntada de Ofício
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24/03/2025 08:28
Juntada de mandado de prisão
-
22/03/2025 17:10
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
22/03/2025 17:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/03/2025 17:08
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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22/03/2025 17:08
Homologada a Prisão em Flagrante
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22/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 09:38
Juntada de gravação de audiência
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22/03/2025 09:13
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/03/2025 12:24
Juntada de laudo
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21/03/2025 07:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/03/2025 06:22
Expedição de Notificação.
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21/03/2025 06:22
Expedição de Notificação.
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21/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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21/03/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
-
21/03/2025 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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