TJDFT - 0702759-90.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:50 Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            09/09/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 12:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2025 17:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2025 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 03:01 Publicado Certidão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702759-90.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
 
 RÉU ESPÓLIO DE: BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
 
 Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção.
 
 Recanto das Emas/DF.
 
 Documento datado e assinado digitalmente
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                                            23/06/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2025 20:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2025 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2025 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 02:55 Publicado Decisão em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            01/05/2025 04:03 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 17:47 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 17:47 Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/04/2025 15:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            11/04/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 02:52 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 17:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702759-90.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
 
 C.
 
 S.
 
 RÉU ESPÓLIO DE: B.
 
 D.
 
 O.
 
 P.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Inicialmente, levante-se o sigilo dos autos, uma vez que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. 2.
 
 No caso em exame, o documento de ID 231353546 demonstra que o veículo está registrado em nome de terceiro, sem que haja elementos que comprovem a transferência da propriedade ou da posse ao devedor fiduciante.
 
 Tal comprovação é essencial, tendo em vista a possibilidade concreta de que eventual medida de busca e apreensão recaia sobre bem pertencente a terceiro de boa-fé. 3.
 
 Ademais, o autor não recolheu custas iniciais. 4.
 
 Desse modo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a. comprovar que o requerido é o atual proprietário do veículo; ou que, embora o bem esteja registrado em nome de terceiro, a posse foi transferida ao devedor fiduciante; b. recolher às custas. 5.
 
 Intime-se.
 
 Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            02/04/2025 15:24 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 15:24 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/04/2025 12:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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