TJDFT - 0702756-72.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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15/06/2025 10:39
Juntada de comunicação
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15/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702756-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THAIS CARDOSO DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de THAIS CARDOSO DE OLIVEIRA, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré. 2.
Portanto, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. 3.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou. 4.
Custas já recolhidas. 5.
Recolha-se, com urgência, eventual mandado de busca e apreensão. 6.
Retire-se a restrição no sistema RENAJUD, caso exista. 7.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702756-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THAIS CARDOSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória retornou sem cumprimento da diligência.
Fica o autor intimado a indicar a localização do bem, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
02/04/2025 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:45
Outras decisões
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10/06/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:16
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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