TJDFT - 0726320-07.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:06
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 12775
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:00
Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA CARNICELLI em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726320-07.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUZIA APARECIDA CARNICELLI REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicada multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. (...) 3.
Para a condenação por litigância de má-fé faz-se necessário que a parte litigante aja com dolo, causando dano processual à parte contrária.
No caso em apreço, não há motivos para impor multa por litigância de má-fé, pois não restou caracterizado qualquer dano processual à ré, nem foi requerido ao juiz da causa que fosse aplicada em razão de alteração da verdade dos fatos nos embargos de declaração. 4.
Apelação do Autor provida para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
Apelação da Ré não provida.
Decisão Unânime. (Acórdão 1918858, 0726821-25.2023.8.07.0001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/09/2024, publicado no DJe: 01/10/2024.) Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 18:00:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA CARNICELLI em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:00
Outras decisões
-
13/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA CARNICELLI em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:46
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
23/02/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/02/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 16:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2019 16:53
Processo Desarquivado
-
26/04/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2016 01:01
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2016 16:57
Transitado em Julgado em 03/03/2016
-
03/05/2016 16:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 02/02/2016.
-
03/05/2016 14:54
Transitado em Julgado em 04/03/2016
-
03/05/2016 14:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/02/2016.
-
25/04/2016 17:23
Expedição de Ofício.
-
07/04/2016 13:09
Transitado em Julgado em 03/03/2016
-
07/04/2016 13:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 02/02/2016.
-
05/04/2016 01:11
Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA CARNICELLI em 04/04/2016 23:59:59.
-
02/04/2016 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2016 23:59:59.
-
24/03/2016 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2016 00:48
Publicado Certidão em 15/03/2016.
-
14/03/2016 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2016 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2016 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2016 15:20
Juntada de Certidão
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09/03/2016 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2016 12:44
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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09/03/2016 12:43
Transitado em Julgado em 03/03/2016
-
09/03/2016 12:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 02/02/2016.
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09/03/2016 12:42
Transitado em Julgado em 03/03/2016
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09/03/2016 12:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 02/02/2016.
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04/03/2016 01:10
Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA CARNICELLI em 03/03/2016 23:59:59.
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04/03/2016 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2016 23:59:59.
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22/02/2016 00:08
Publicado Sentença em 22/02/2016.
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19/02/2016 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2016 15:12
Recebidos os autos
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18/02/2016 15:12
Julgado procedente o pedido
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15/02/2016 15:58
Conclusos para julgamento
-
15/02/2016 15:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 02/02/2016.
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03/02/2016 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2016 23:59:59.
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18/12/2015 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2015 23:59:59.
-
03/12/2015 00:29
Publicado Certidão em 02/12/2015.
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01/12/2015 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2015 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2015 16:28
Recebidos os autos
-
06/11/2015 14:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2015 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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