TJDFT - 0704528-33.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO MORELI FARIA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0704528-33.2025.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FERNANDO MORELI FARIA THAMIRES AGUIAR SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Compete ao autor informar o endereço onde pode ser encontrada a parte ré, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Entretanto, no caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora, ainda que intimada, deixou de informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a), quedando-se silente (id. 234729532).
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Intime-se.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:23
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO MORELI FARIA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704528-33.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO MORELI FARIA REQUERIDO: THAMIRES AGUIAR SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a), no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Águas Claras, 22 de abril de 2025. -
18/04/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/03/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:36
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/03/2025 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704528-33.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO MORELI FARIA REQUERIDO: THAMIRES AGUIAR SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome do requerente, nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc), mormente porque o réu reside em outra circunscrição e o sinistro, igualmente, ocorreu em logradouro diverso; b) juntar aos autos cópia do comprovante de propriedade do veículo, com o objetivo de comprovar sua legitimidade para figurar no polo ativo da demanda; c) juntar aos autos comprovante de pagamento com o objetivo de comprovar sua legitimidade ativa; d) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos procuração outorgada ao patrono; e) juntar aos autos a ocorrência policial, na íntegra.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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06/03/2025 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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