TJDFT - 0705667-91.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 12:15
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705667-91.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RAFAEL ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Como se observa dos autos, o processo foi extinto sem a resolução do mérito antes da citação, não sendo caso de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar, razão pela qual não há necessidade de citação do réu para apresentar contrarrazões. 2.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A sentença foi extinta sem resolução de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Por consequência, a citação do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação mostra-se desnecessária, uma vez que a relação processual não foi devidamente aperfeiçoada. 2. É entendimento jurisprudencial que, no caso de extinção do processo sem resolução de mérito, é desnecessária a citação da apelada para contrarrazões (STJ, AgInt no AREsp 660.670/ MG). 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (TJDFT, Acórdão 1839246, 07039688820248070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/3/2024, publicado no DJE: 16/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 3.
Diante disso, remeta-se os autos ao E.
TJDFT para análise da apelação interposta.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:24
Outras decisões
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31/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/03/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 10:45
Recebidos os autos
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05/03/2025 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:21
Juntada de comunicação
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20/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:57
Outras decisões
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17/10/2024 18:57
em cooperação judiciária
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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24/03/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:14
Expedição de Carta.
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19/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 21:06
Recebidos os autos
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16/01/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 21:06
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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17/11/2023 16:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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07/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 19:42
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:42
Outras decisões
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05/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/06/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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