TJDFT - 0793014-40.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ANGELO ROSA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:24
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:12
Conhecido o recurso de CLAUDIA MARIA ANGELO ROSA - CPF: *90.***.*58-00 (RECORRENTE) e provido
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25/07/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/05/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ANGELO ROSA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0793014-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CLAUDIA MARIA ANGELO ROSA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Exm.º Desembargador LEONARDO ROSCOE BESSA, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 0729132-07.2024.8.07.0016, determinou o sobrestamento dos processos e dos recursos nos quais se discute a suspensão do prazo prescricional em casos de reconhecimento de dívida pela Administração Pública (créditos referentes a exercícios anteriores).
Assim, considerando que o objeto em discussão se refere a matéria dessa divergência, determino a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado do referido Pedido de Uniformização.
Intime-se.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
18/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0729132-07.2024.8.07.0016
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18/03/2025 15:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/03/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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17/03/2025 23:38
Recebidos os autos
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17/03/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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