TJDFT - 0702716-56.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:20
Outras decisões
-
12/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/08/2025 09:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702716-56.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLAVO JOSE DE VASCONCELOS REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Registre-se. 3.
Postergo a designação de audiência de conciliação para após a retomada das atividades pelo NUVIMEC. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 7.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 8.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 9.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 10.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a OLAVO JOSE DE VASCONCELOS - CPF: *13.***.*59-53 (AUTOR).
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23/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:57
Outras decisões
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28/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:21
Deferido o pedido de OLAVO JOSE DE VASCONCELOS - CPF: *13.***.*59-53 (AUTOR).
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05/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702716-56.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLAVO JOSE DE VASCONCELOS REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 2.
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 3.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 4.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e o objeto discutidos em juízo. 5.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 6.
Assim, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos seus contracheques ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, bem como de seu eventual cônjuge; b) cópia dos extratos detalhados de todos os seus cartões de crédito e contas bancárias, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda, na versão completa, apresentada à Receita Federal. d) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema Registrato[1] ou, caso não possua conta bancária, da Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro[2]. 7.
Alternativamente, caso queira desistir do pedido de Justiça Gratuita, traga a parte autora, no mesmo prazo, a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais. 8.
Além disso, no mesmo prazo, o autor deverá apresentar, sob pena de indeferimento da inicial, comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos três meses, em seu nome, na íntegra e sem cortes, como ocorre no documento de ID 231161799 – fl. 03.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] https://registrato.bcb.gov.br/registrato/ [2] https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS -
04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/04/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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