TJDFT - 0700844-93.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 06:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/04/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 18:48
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700844-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ROGERIO TEODORO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de ROGERIO TEODORO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Ante a inércia da parte executada em relação ao pedido de adjudicação do veículo penhorado nos autos e diante da manifestação de ID 224847685 no sentido de que a adjudicação do veículo quita o débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Ao ensejo, promovo a baixa da restrição imposta via RENAJUD.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ROGERIO TEODORO DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO TEODORO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 16:31
Juntada de Petição de laudo
-
05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:28
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
27/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ROGERIO TEODORO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:55
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
22/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 17:41
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:46
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2021 15:53
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 07/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:27
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ROGERIO TEODORO DOS SANTOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 14:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/03/2021 13:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:44
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:25
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:05
Recebidos os autos
-
09/02/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2021 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 14:41
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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